ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E LITÍGIO ESTRUTURAL: A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB UMA PERSPECTIVA DIALÓGICA

Autores

  • Bianca Garcia Neri

Resumo

O ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347 trouxe para o Brasil o conceito de estado de coisas inconstitucional, importado da jurisprudência colombiana, cujo reconhecimento pressupõe a existência de violação grave e massiva a direitos humanos, decorrente da omissão estatal. A importação para o modelo brasileiro suscitou inúmeras críticas, dentre as quais a impossibilidade de intervenção do Judiciário em matéria de política pública, competência tipicamente atribuída ao Executivo e ao Legislativo. O presente trabalho pretende analisar o estado de coisas inconstitucional por meio do estudo de casos paradigmáticos, tomando-se por base a influência das teorias dialógicas institucionais, sustentando-se a hipótese de que a efetiva concretização dos direitos fundamentais, especialmente quando envolvem litígios de natureza estrutural, depende de uma maior cooperação entre as Cortes e os atores políticos. Assim, conclui-se que o instituto não deve ser visto como instrumento de afirmação da supremacia judicial, mas sim como mecanismo capaz de fomentar uma política colaborativa, concretizando os ideais de um Estado verdadeiramente democrático.

Biografia do Autor

Bianca Garcia Neri

Professora na Universidade Estácio de Sá. Advogada. Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá. Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

2018-07-05

Como Citar

Neri, B. G. (2018). ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E LITÍGIO ESTRUTURAL: A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB UMA PERSPECTIVA DIALÓGICA. Revista Paradigma, 27(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/856

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