ESTELIONATO SENTIMENTAL: ENGANO AFETIVO E RESPONSABILIDADE JURÍDICA

Autores

  • Karolina Borges Rodrigues uniube

Resumo

O presente artigo analisa o “estelionato sentimental” com base nos Projeto de Leis em tramitação, que buscam sua tipificação no sistema jurídico brasileiro. Este crime ocorre quando um indivíduo ilude a vítima com promessas de afeto fraudulentas, levando-o a transferir bens sob a crença de um relacionamento autêntico. Essa prática resulta não apenas em perdas financeiras, mas também em danos psicológicos, tornando-se um tema relevante para o direito. Apesar da ausência de tipificação específica, o tema gera debates sobre sua caracterização como crime e suas implicações civis e penais. O conceito se assemelha ao estelionato tradicional, previsto no artigo 171 do Código Penal, mas a subjetividade e a dificuldade probatória dificultam sua aplicação. O artigo investiga a viabilidade do enquadramento jurídico do estelionato sentimental no Brasil, considerando suas relações com o direito penal e civil. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, análise de doutrinas jurídicas e artigos científicos sobre fraudes emocionais. Os resultados indicam que, embora seja possível enquadrá-lo no artigo 171, a falta de previsão legal expressa dificulta sua aplicação. Ademais, cresce o reconhecimento da responsabilidade civil, permitindo indenizações. Conclui-se que o estelionato sentimental apresenta desafios jurídicos e probatórios, exigindo debate sobre sua tipificação penal e mecanismos de proteção para vítimas.

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Publicado

2025-12-26

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas

Como Citar

ESTELIONATO SENTIMENTAL: ENGANO AFETIVO E RESPONSABILIDADE JURÍDICA. (2025). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 13(13), 870-887. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3948