A AUSÊNCIA PRECOGNITIVA DO EXAME PERICIAL ÀS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS NO PROCESSO PENAL FRENTE AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • André Angelo Rodrigues
  • Ana Larissa da Silva Brasil

Resumo

Segundo norma contida no Código de Processo Penal, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito a todas as infrações que deixam vestígios. Caso não seja produzida esse exame pericial, o Código de Processo Penal determina que a situação se revestirá de nulidade. Ocorre que existem algumas teses defensivas na prática forense defendem que a ausência precognitiva de um laudo pericial às infrações que deixam vestígios é causa de ausência de justa causa para o exercício da ação penal, o que, por conseguinte, também seria causa de rejeição da peça acusatória, pois o autor da acusação não teria formulado uma pretensão com indícios suficientes de autoria e materialidade. Sob a ótica do acesso à justiça, a rejeição da denúncia seria um desrespeito a esse direito, pois sendo este um direito fundamental e estando a peça acusatória instruída com elementos mínimos da existência de autoria e materialidade, o sistema jurídico deve garantir o acesso de autor ao serviço público prestado pelo Poder Judiciário. A pesquisa documental possui método dedutivo e uma abordagem qualitativa.

Biografia do Autor

  • André Angelo Rodrigues
    Professor da Universidade Regional do Cariri
  • Ana Larissa da Silva Brasil
    Professora da Universidade Regional do Cariri

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Publicado

2017-03-04

Como Citar

A AUSÊNCIA PRECOGNITIVA DO EXAME PERICIAL ÀS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS NO PROCESSO PENAL FRENTE AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. (2017). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 4. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/700