O Mercosul e a sua harmonização jurídica

Autores

  • Rafael Autafin Galli

Resumo

O Mercosul tem como objetivo principal, a busca da competitividade global, mediante uma liberalização comercial dentro da região da América do Sul, acompanhada de uma dissipação do mercado externo. No entanto, um dos entraves do real funcionamento do Mercosul e da criação de um verdadeiro “Mercado Comum”, é a ausência de um órgão supranacional que possibilite a vigência de um Direito Comum entre as partes, mesmo porque, as decisões emanadas de suas instituições permanecem sob o crivo de cada Estado – parte. No entanto, a tendência mundial, é a criação de um Direito Comunitário, visto como um instrumento de integração, abrigando as estruturas de organização comunitária e as normas que regem sua operação. O presente artigo, procura demonstrar a integração jurídica, econômica e social, na região latino – americana, em especial, a criação do Mercosul e a sua harmonização jurídica em busca de um direito comunitário.

Biografia do Autor

  • Rafael Autafin Galli
    Revista do Mestrado em Direito UNAERP

Referências

ARNAUD, A. J., O Direito entre Modernidade e Globalização. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

BASSO, M. Mercosul: seus efeitos jurídicos, econômicos e políticos nos Estados – Membros. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

BASTOS, C. R., FINKELSTEIN, C. Mercosul: lições do período de transitoriedade. São Paulo: Celso Bastos, 1998.

CROSHERE, I., FONSECA, A., PIRES, A., Soluções de Controvérsias no Mercosul. São Paulo: LTR, 1998.

D’ANGELIS, W. R. Mercosul: da intergovernabilidade a supranacionalidade. Curitiba: Juruá, 2001.

HABERMAS, J. A Constelação da Modernidade. São Paulo: Littera Mundi, 2001. SCHAPOSNIK, E. C.–As teorias da Integração e o Mercosul–– Estratégias. Florianópolis: UFSC, 1997.

SOARES, M. L., Mercosul: Direitos Humanos, Globalização e Soberania. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

Downloads

Publicado

2004-01-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar