CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Victória Olívia Berto das Novas Universidade de Ribeirão Preto

Resumo

O presente artigo discorre sobre o instituto da União Estável, principalmente no que diz respeito ao direito sucessório, ante a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que veio à tona com os Recursos Extraordinários 646.721-RS e 878.694-MG, ambos de repercussão geral, que foram recentemente julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O artigo 1.790 do Código Civil regulamenta o direito sucessório para a união estável e está sendo discutida a sua compatibilidade com o artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar. Este trabalho, atento às discussões sobre o tema, aborda e demonstra a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, pois não há a incompatibilidade alegada.

Biografia do Autor

Victória Olívia Berto das Novas, Universidade de Ribeirão Preto

Estudante de direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Referências

ACESSORIA DE COMUNICAÇÃO IBDFAM. Cônjuge x companheiro: especialista comenta o julgamento do RE 878694, marcado para 10 de maio. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6271/C%C3%B4njuge+x+companheiro%3A+especialista+comenta+o+julgamento+do+RE+878694%2C+marcado+para+10+de+maio,

CONJUR. Cônjuges e companheiros têm os mesmos direitos de herança, decide Supremo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-11/conjuges-companheiros-mesmos-direitos-heranca-decide-stf,

CONJUR. Voto do Ministro Barroso no Julgamento do Recurso Extraordinário 878.694 Minas Gerais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/sucessao-companheiro-voto-barroso.pdf,

FILHO, Venceslau Tavares Costa. STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-out-02/direito-civil-atual-stf-modular-efeitos-decisao-derrubou-artigo-1790-codigo-civil,

GALLI, Marcelo. Legislador escolheu diferenciar cônjuges e companheiros, dis ministro Toffoli. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mar-30/legislador-escolheu-diferenciar-conjuges-companheiros-toffoli,

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro - Volume 6: direito de família. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

JÚNIOR, Walsir Edson Rodrigues. É inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-abr-29/walsir-junior-desigualdade-conjuges-companheiros-inconstitucional, acesso em 03/11/2017

LIGIERA, Wilson Ricardo. A incompreendida Constitucionalidade da Sucessão na União Estável no Código Civil Brasileiro. Revista dos Tribunais, vol. 3, 2015.

MADALENO, Rolf. Manuel de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

MIGALHAS. É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258630,71043-E+inconstitucional+diferenciacao+de+uniao+estavel+e+casamento+para, acesso em: 09/11/2017.

NERY, Rosa Maria de Andrade. In: NERY JR., Nelson. Manual de direito civil – família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 253.

NOTÍCIA STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289807, acesso em: 08/11/2017.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha Pereira. Em nome da liberdade, união estável tem de se manter diferente do casamento. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-04/processo-familiar-liberdade-uniao-estavel-diferente-casamento, acesso em: 03/11/2017.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. STF acabou com a liberdade de não casar ao igualar união estável ao casamento. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-14/rodrigo-cunha-pereira-stf-acabou-liberdade-nao-casar,

SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Regime Sucessório da união estável não é inconstitucional. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-19/regime-sucessorio-uniao-estavel-nao-inconstitucional, acesso em: 03/11/2017.

SIMÃO, José Fernando. E então o STF decidiu o destino do artigo 1.790 do CC? (parte 2). Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-dez-25/processo-familiar-entao-stf-decidiu-destino-artigo-1790-cc-parte,

TARTUCE, Flávio. STF encerra o julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. E agora? Disponível em: ttp://www.migalhas.com.br/FamiliaeSucessoes/104,MI259678,31047-STF+encerra+o+julgamento+sobre+a+inconstitucionalidade+do+art+1790+do, acesso em: 03/11/2017.

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

Berto das Novas, V. O. (2017). CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 5(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1044