A REPRESENTAÇÃO DO TRABALHADOR COM A REFORMA TRABALHISTA
Resumo
Com a Lei 13.467/17, inovação criada no âmbito trabalhista, houve a alteração de 200 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa presente peça científica foi centrada na esfera da representação sindical e não sindical do trabalhador, em especial a representação em local de trabalho, a qual se tornou uma alternativa ao sistema sindical tradicional, sendo adotada por países de diferentes origens culturais, sociais e históricas. Ademais, apresenta-se o contexto sócio-político em que tal dispositivo insere-se, demonstrando-se os benefícios e malefícios do novo diploma legal e os motivos que levaram o legislador a produzi-lo, além de expor possíveis melhorias à essa inovação legislativa.
Referências
AZEVEDO, Anna Carolina de Oliveira. A organização dos trabalhadores no local de trabalho: análise da disciplina jurídica no brasil e na Itália. Revista da Faculdade Mineira de Direito - Puc Minas, Belo Horizonte, v. 7, n. 34, p.50-78, 2014. Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2014v17n34p50/7626>. Acesso em: 30 ago. 2017.
BARROS, Alice Monteiro. Representante dos empregados no local de trabalho. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_58/Alice_Barros.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2017.
BERNARDO, João. Crise dos trabalhadores ou crise do sindicalismo? Disponível em: <https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/4_Bernardo.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2017.
BERTELLI, Fabio Augusto Cabral. Representação dos trabalhadores nas empresas. Convenção 135 da OIT. Representação sindical e não sindical. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3950, 25 abr. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/27894>. Acesso em: 30 ago. 2017.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 31 ago. 2017.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Parecer, de 14 de março de 2017. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei nº 6.787, de 2016, do poder executivo, que "altera o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. Parecer do Projeto de Lei. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1548298>. Acesso em: 30 ago. 2017.
_________________________. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1550864&filename=Tramitacao-PL+6787/2016>. Acesso em: 30 de ago. 2017.
CASSAR, Vólia Bomfim. Reforma Trabalhista: Comentários ao Substitutivo do Projeto de Lei 6787/16. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170503-01.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2017.
CAVALLINI, Marta. Nova Lei Trabalhista: rescisão não precisa mais de homologação no sindicato. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-rescisao-nao-precisa-mais-de-homologacao-no-sindicato-entenda.ghtml>. Acesso em: 31 ago. 2017.
DIEESE. Reforma Trabalhista: Riscos e perdas impostos pelo PL 6.787/2016 aos trabalhadores e ao movimento sindical. Disponível em: <https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2017/reformaTrabalhistaSintese.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2017.
FRANZESE, Eraldo Aurélio Rodrigues. Reforma Trabalhista: Dispensa da homologação da rescisão contratual. Disponível em: http://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2017/04/reforma-trabalhista-dispensa-da-homologacao-da-rescisao-contratual/>. Acesso em: 31 ago. 2017.
LOPES, Sérgio Leite. Histórias e Transformações do Sindicalismo Brasileiro. Disponível em: http://revista-theomai.unq.edu.ar/numero19/ArtLopes.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2017.
NINOMIYA, M.; TANAKA, A. C. Uma visão sobre o direito do trabalho no Japão. São Paulo, 1999. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/u_m_a_visao_sobre_o_direito_do_trabalho_no_japao.pdf> Acesso em: 30 ago. 2017.
SILVA, J. A da. Curso de direito constitucional positivo, 39. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016
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