PRISÃO COM CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: AFETA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EXPOSTA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA?

Autores

  • Bruna de França Hungaro Unicesumar
  • Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski

Resumo

Utilizando a metodologia hipotético-dedutiva, o presente artigo visa clarear as percepções acerca de determinadas decisões jurisprudenciais recentes no que tange a prisão com condenação em segunda instância, e, com uma linguagem neutra expor as indagações dos jurisprudentes e doutrinadores ao discordarem se a prisão referida afeta o princípio da presunção de inocência, sendo este um princípio constitucional, propunha-se a indagação: a prisão com condenação em segunda instância é inconstitucional? Através dessa indagação, o artigo presente caminhara através dos históricos que antecederam todas as tomadas de decisões, com ênfase no habeas corpus nº 152.752 / PR, afim de motivar as decisões e opiniões diversas explanadas até o presente.             

Biografia do Autor

Bruna de França Hungaro, Unicesumar

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Cesumar.

Matheus Ribeiro de Oliveira Wolowski

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar; Graduado em Direito e Teologia pelo Centro Universitário Cesumar; Advogado e professor universitário.

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Publicado

2019-12-03

Como Citar

Hungaro, B. de F., & Wolowski, M. R. de O. (2019). PRISÃO COM CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: AFETA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EXPOSTA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA?. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 7(1), 191–209. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1438