O FEDERALISMO BRASILEIRO E SUA CENTRALIZAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Tomas Julio Ferreira Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP)

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar o federalismo brasileiro e sua centralização pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, delimita-se qual acepção de federalismo será utilizada, possibilitando o resgate histórico do federalismo ao longo da história brasileira, bem como sua relação com a democracia, a liberdade, a igualdade e o desenvolvimento. Apesar de a Constituição de 1988 ter encerrado a limitação expressa à autonomia dos Estados, prevista no texto constitucional anterior em razão da exigência de simetria entre o plano constitucional federal e o estadual, o Supremo Tribunal Federal continua a aplicar o princípio da simetria, limitando a atuação do constituinte estadual.

Biografia do Autor

Tomas Julio Ferreira, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP)

Bacharel e Mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Advogado. E-mail: tomas.julio.ferreira@usp.br

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Publicado

2019-12-03

Como Citar

Ferreira, T. J. (2019). O FEDERALISMO BRASILEIRO E SUA CENTRALIZAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 7(1), 74–98 PDF. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1461