DITADURA, SILENCIAMENTO E DIREITOS HUMANOS: A IMPORTÂNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL PARA A GARANTIA DOS DIREITOS À MEMÓRIA E VERDADE À LUZ DO CASO GOMES LUND V. BRASIL
Resumo
O presente artigo visa abordar a transição paradigmática do Direito Internacional e a ressignificação estrutural de seu conceito a partir de ideais universalistas, com a formação de uma ordem pública universal que possui como preocupação central a garantia de direitos humanos aos indivíduos, independentemente das fronteiras estatais e das legislações de direito interno. Para tanto, analisa-se a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, em que há a responsabilização internacional do Estado Brasileiro pelos episódios violentos ocorridos no período da ditadura militar, os quais resultaram na morte de, aproximadamente, setenta pessoas, além de desaparecimentos forçados e torturas praticados no contexto do regime autoritário. Além disso, o trabalho pretende afirmar a importância da democracia como regime político que assegura aos cidadãos a liberdade e a participação, bem como as contribuições do Direito Internacional para a estabilização de uma memória coletiva na sociedade brasileira, a partir da garantia efetiva do direito à memória e à verdade quanto aos eventos ocorridos na Guerrilha do Araguaia.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de artigos à REVISTA REFLEXÃO E CRÍTICA DO DIREITO está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor mantém seus direitos autorais, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam copiar e distribuir o seu trabalho, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.







