O DIREITO CIVIL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO E A TUTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS
Resumo
O presente estudo aborda a tutela animal nos termos postos pelo Código Civil brasileiro que os classifica como semoventes, especificamente no capítulo que rege os bens móveis. Realiza-se uma análise empírica, confrontando a norma pátria com normas estrangeiras onde se verifica um descompasso, até mesmo um certo atraso na forma como o tema é abordado no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa escrutina o Projeto de Lei do Senado nº 351, de 2015 que ressalta a urgência de modificação da tutela animal, tendo em vista que tais seres, não humanos, são, de acordo com diversos indicativos científicos, seres sencientes, dotados de capacidade de raciocínio e sentimentos. Justifica-se o presente estudo também pelas alterações verificadas na relação do ser humano com o animal, onde os animais não mais são tratados como propriedade, mas membros de um núcleo familiar, consoante se demonstrará pelos precedentes jurisprudenciais constantes em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. É importante fomentar o debate acerca da transformação da conceituação dos animais pelo direito civil pátrio, de forma a verificar a nivelação deste com o entendimento que tem predominado de forma global onde os animais são tratados não como objeto de direito mas como sujeito de direitos, tutelados por leis destinadas a regulamentar a preservação do seu direito à vida e proteção contra maus-tratos.
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