ASPECTOS CONTROVERTIDOS SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO

Resumo

Diante das inovações tecnológicas e a consequente facilidade de proliferação de notícias, seja pela imprensa ou por meio de pessoas comuns, que possuem, a cada dia, os meios de mídias mais modernos sempre às suas mãos, o direito ao esquecimento volta ao centro de debate. À vista deste cenário, têm-se um impasse, de um lado a liberdade de expressão, informação e imprensa, direitos fundamentais consagrados pelo Estado Democrático de Direito e imprescindíveis para uma sociedade democrática, os quais não podem ser submetidos a qualquer tipo de censura, e, do outro lado, os direitos da personalidade, também de status constitucional e inerentes à vida digna do homem, com ênfase no direito ao esquecimento, que tutela a vida privada dos indivíduos. Nessa linha, o direito ao esquecimento, para aqueles que admitem a existência desse direito da personalidade, não teria o condão de apagar fatos ou de reescrever histórias, mas sim garantir que notícias que já foram amplamente divulgadas não sejam novamente veiculadas, incansavelmente no tempo, isso porque a própria sociedade já tratou de esquecer e perdeu o interesse pelo fato. No presente estudo, far-se-á uma análise da crítica acerca do instituto, que se mostra relevantíssimo nos dias atuais, culminando com a decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

ASPECTOS CONTROVERTIDOS SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO. (2020). Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 8(2), 115–138. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2318