O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE COMO FUNDAMENTO DE RESTRIÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO Nº2.424-4

Autores

  • Bruno Ricardo Rizzo Tomé
  • Rafael Alem Mello Ferreira Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo verificar se na questão de ordem no inquérito 2.424-4, o Supremo Tribunal Federal utilizou o critério da proporcionalidade para restringir direitos fundamentais. Ainda, aprofundou-se sobre seus elementos (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), os quais são fundamentais para a aplicação correta do critério da proporcionalidade.  Após entregar ao leitor as ferramentas para analisar a aplicação do critério da proporcionalidade, passou-se a analisar decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, quando da questão de ordem no inquérito 2.424-4. Para tanto, fora eleito o voto do Ministro relator como voto paradigma, que mitigava o direito ao sigilo e à intimidade em prol do interesse público em apurar crimes e condutas passiveis de punição administrativa. Em contrapartida, fora eleito o único voto divergente, proferido pelo Ministro Marco Aurélio, que não admitia a mesma mitigação. Após detalhar as fundamentações utilizadas, mostrou-se que, além de citarem o critério da proporcionalidade e o sopesamento de valores, ambos os votos podem ser analisados sob a perspectiva do critério da proporcionalidade. Concluiu-se que o voto do Ministro relator se logrou vitorioso, na ocasião seguido pela maioria do Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio, em sua divergência. Tais razões possibilitaram concluir que à época do julgamento da questão de ordem no inquérito 2.424-4, o Supremo Tribunal Federal, utilizando do critério da proporcionalidade, restringiu direitos fundamentais, aplicação que diverge de sua do núcleo de sua aplicação, conforme se pôde observar ao longo do texto.

 

Biografia do Autor

Rafael Alem Mello Ferreira , Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2009). Estudo na Universitaät Passau - Alemanha. Pós-Graduado em Ciências Penais pela universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM, sob a orientação do professor doutor Eduardo Henrique Lopes Figueiredo. Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação do professor doutor Lênio Luiz Streck. Professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas: FDSM e Coordenador e professor do Curso de Direito da PUC-MG. Autor do livro: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL AGRESSIVA: O STF E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE JÜRGEN HABERMAS. Autor do Livro:O PROJETO INACABADO DE UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL: DE HABERMAS A STECK, NA LUTA POR DECISÕES DEMOCRÁTICAS. Tem experiência nas áreas de Direito e Filosofia, com ênfase em Teoria da decisão (filosofia do Direito), Direito Público (Direito Constitucional), Direitos Humanos e Filosofia (Ética), pesquisando principalmente os seguintes temas: teoria da decisão judicial desenvolvida nos moldes da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas e sob o aspecto da crítica hermenêutica do Direito; Teorias Contemporâneas da Justiça; História do Pensamento Jurídico; Positivismo e Pós-positivismo Jurídico; Direitos Humanos e Fundamentais; e Tolerância e liberdade de expressão.

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Rizzo Tomé, B. R., & Mello Ferreira, R. A. . (2023). O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE COMO FUNDAMENTO DE RESTRIÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO Nº2.424-4. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 10(2), 46–73. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2701