O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE COMO FUNDAMENTO DE RESTRIÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL: UMA ANÁLISE DA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO Nº2.424-4
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo verificar se na questão de ordem no inquérito 2.424-4, o Supremo Tribunal Federal utilizou o critério da proporcionalidade para restringir direitos fundamentais. Ainda, aprofundou-se sobre seus elementos (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), os quais são fundamentais para a aplicação correta do critério da proporcionalidade. Após entregar ao leitor as ferramentas para analisar a aplicação do critério da proporcionalidade, passou-se a analisar decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, quando da questão de ordem no inquérito 2.424-4. Para tanto, fora eleito o voto do Ministro relator como voto paradigma, que mitigava o direito ao sigilo e à intimidade em prol do interesse público em apurar crimes e condutas passiveis de punição administrativa. Em contrapartida, fora eleito o único voto divergente, proferido pelo Ministro Marco Aurélio, que não admitia a mesma mitigação. Após detalhar as fundamentações utilizadas, mostrou-se que, além de citarem o critério da proporcionalidade e o sopesamento de valores, ambos os votos podem ser analisados sob a perspectiva do critério da proporcionalidade. Concluiu-se que o voto do Ministro relator se logrou vitorioso, na ocasião seguido pela maioria do Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio, em sua divergência. Tais razões possibilitaram concluir que à época do julgamento da questão de ordem no inquérito 2.424-4, o Supremo Tribunal Federal, utilizando do critério da proporcionalidade, restringiu direitos fundamentais, aplicação que diverge de sua do núcleo de sua aplicação, conforme se pôde observar ao longo do texto.
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