O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: SEGURANÇA JURÍDICA E CONSEQUENCIALISMO

Autores

  • Murilo Meneguetti Nassif Universidade Presibiteriana Mackenzie

Resumo

A partir da premissa de que o pregão é um procedimento licitatório cuja inabilitação de licitantes deveria ser medida excepcional, vez que implica na impossibilidade de o órgão licitante contratar a melhor proposta obtida na licitação, o presente estudo avalia o padrão decisório do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em relação a tal temática. Neste contexto o artigo investiga, também, a temática do consequencialismo jurídico e da segurança jurídica, apontando o padrão decisório da Corte de Contas sobre o tema.

Biografia do Autor

Murilo Meneguetti Nassif, Universidade Presibiteriana Mackenzie

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Público pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (2020). Especialista em Direito Tributário-Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/COGEAE (2007). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2004). Membro do Conselho de Ética da Primeira Câmara do CONAR (2019-2022). Advogado. Email: murilo.nassif@gmail.com

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Meneguetti Nassif, M. (2023). O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: SEGURANÇA JURÍDICA E CONSEQUENCIALISMO. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 10(2), 133–149. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2727