A SEGURANÇA CONTRATUAL GERADA PELA NOTIFICAÇÃO E PELA INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA A EXIGIBILIDADE DO CONTRATO
Resumo
A sociedade se modifica todos os dias, com novos avanços tecnológicos que impulsionam o avanço das pessoas. O Direito, enquanto ciência, necessita andar lado a lado com as conquistas sociais, e garantir que o direito, enquanto matéria jurídica normativa, legitime esses avanços. Na Era Pós-Moderna a sociedade tem migrado cada dia mais para os âmbitos digitais, as relações contratuais não se eximem disso. Para entender e gerar uma propedêutica para a matéria, necessário se fez a consulta de autores clássicos do direito contratual para compreender a formação do contrato, isso utilizando referenciais bibliográficos bastante sedimentados e que serviram de embasamento para o presente trabalho, no que resultou em uma solução que o próprio legislador criou, mas não utiliza, tanto no que tange à proteção do contrato como também relacionado à vontade das partes. Eis que o presente artigo objetiva o escrutínio de uma forma de assegurar o conteúdo contratual e a garantia da segurança jurídica. Da necessidade de proteger os dados sob a égide da LGPD, tira-se o exemplo de encontrar na norma e fora dela a proteção para a instrumentalização do negócio jurídico.
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