ANÁLISE SOBRE A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO
DOI:
https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n1pa90-115Resumo
A presente pesquisa busca verificar se o acordo de não persecução penal é aplicável ou não ao delito de tráfico de drogas privilegiado, assim como se ele é um instrumento suficiente e conveniente, no plano teórico, para a reprovação e prevenção deste crime. Para tanto inicia com a contextualização da Justiça Penal negociada, destacando-se as principais características e institutos do microssistema de colaboração no sistema pátrio de justiça criminal. Na sequência analisa os métodos colaborativos alternativos ao método clássico de persecução penal. Realiza um exame do acordo de não persecução penal, objeto central deste estudo, destacando a sua natureza jurídica e principais características, esclarecendo as suas possíveis aplicações no sistema processual penal atual, bem como a forma de efetivação. Ainda, explora o crime de tráfico de drogas, expondo a origem histórica e evolução no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na forma privilegiada, além da verificação do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à natureza do delito previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Após, direciona-se para os posicionamentos acadêmicos, institucionais e jurisprudenciais sobre a possível aplicação ou não do acordo de não persecução penal ao delito de tráfico de drogas privilegiado, com o intuito de identificá-los, expondo as respectivas razões. Por fim, conclui que, apesar de, no plano teórico, ser possível a aplicação do acordo de não persecução penal ao delito de tráfico de drogas privilegiado, este instituto não é suficiente e conveniente para a reprovação e prevenção deste crime.
Palavras-chave: Direito penal; Política criminal, Justiça penal negociada; Acordo de não persecução penal; Crime de tráfico de drogas.
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