O PRAGMATISMO JURÍDICO COMO MÉTODO ARGUMENTATIVO DE JUSTIFICAÇÃO DA TOMADA DE DECISÃO PELO APLICADOR DA NORMA GERAL ANTIELISIVA

Autores

  • Fábio Andrade Martins Secretaria da Fazenda de São Paulo, PUCSP

Resumo

Este artigo objetiva utilizar a metodologia do pragmatismo jurídico na justificação da tomada de decisão pelo aplicador da norma geral antielisiva, constante do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, mormente após a introdução do artigo 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para este desiderato, realizou-se pesquisa bibliográfica no sentido de empreender uma relação entre o método jurídico-filosófico proposto pelo pragmatismo e o sentido e alcance do art. 20 da LINDB e art. 116 do CTN.

Biografia do Autor

  • Fábio Andrade Martins, Secretaria da Fazenda de São Paulo, PUCSP

    Fábio Andrade Martins.

    Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo. Bacharel em Engenharia Elétrica, Direito e Ciências Contábeis. Máster Internacional em Administración Tributaria y Hacienda Publica por el Instituto de Estudios Fiscales del Ministerio de Hacienda de España - IEF. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

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Publicado

2022-03-25

Como Citar

O PRAGMATISMO JURÍDICO COMO MÉTODO ARGUMENTATIVO DE JUSTIFICAÇÃO DA TOMADA DE DECISÃO PELO APLICADOR DA NORMA GERAL ANTIELISIVA. (2022). Revista Reflexão e Crítica do Direito, 9(1), 245-260. https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1944