Revista Reflexão e Crítica do Direito
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<p align="justify">A Revista Reflexão e Crítica do Direito, é uma publicação semestral, vinculada ao Curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP e, se destina à divulgação de trabalhos científicos inéditos, com temas relacionados ao direito, preferencialmente de temas atuais e relevantes.</p>UNAERPpt-BRRevista Reflexão e Crítica do Direito2358-7008<p>A submissão de artigos à<strong> REVISTA REFLEXÃO E CRÍTICA DO DIREITO</strong> está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor<strong> mantém seus direitos autorais</strong>, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam <a href="http://creativecommons.org/learn/licenses/fullrights">copiar e distribuir o seu trabalho</a>, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.</p>FOLHA DE ROSTO
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3824
<p>FOLHA DE ROSTO.</p>
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2025-08-092025-08-09131A ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES DO SENADO FEDERAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3740
<p>Este artigo tratará da atuação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Congresso Nacional no âmbito do Senado Federal, no contexto da Pandemia da Covid-19. Para tanto o artigo partirá da introdução, apontando a escolha do direcionamento do estudo, justificando a seleção do período analisado e o órgão a ser estudado. Em seguida, a obra se direciona ao início de seu desenvolvimento, onde é realizada uma análise da evolução da pauta de Política Externa no decorrer das Constituições brasileiras. Em seguida, a obra se direciona ao entendimento da política externa como política pública, a fim de justificar a análise do Poder Legislativo como essencial para a condução de política externa. Por fim, a obra se direciona a análise da atuação da Comissão no período abordado, cuja sessão primeiramente desenvolve uma contextualização acerca de suas atribuições e apresenta um breve contexto da Pandemia da COVID19, e encerra-se realizando a análise da atuação da CRE durante os anos de 2020 e 2021, que marcaram o período em que a vacinação não havia atingido a população em sua totalidade, concluindo que, por mais que a luta contra a transmissão do vírus e as consequências deste na economia brasileira sejam assuntos recorrentemente abordados na Comissão, a atuação do órgão apresentou-se insuficiente a considerar as ferramentas disponibilizadas a ele pelo Regimento Interno do Senado Federal.</p>Pedro Bartocci EngelbergDanilo Garnica Simini
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa2-26A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: REFLEXÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI 14.230/2021
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3739
<p>O presente artigo realiza uma análise crítica das alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa n° 14.230/2021, com destaque da supressão modalidade culposa e da (ir)retroatividade da norma. Ainda, foi enfatizada a importância do princípio da moralidade administrativa como base da probidade e como alguma das alterações realizadas pode feri-lo. No que se refere ao instituto da moralidade, foi feita uma viagem em sua história, com seu início primitivo na ética de Aristóteles, até sua positivação como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Ela foi colocada em uma perspectiva dual, como o princípio que orienta a atuação do estado e legitima o controle social sobre os atos administrativos. Conclui-se que a mudança da norma, embora dirigida à segurança jurídica, enfraqueceu a tutela da moralidade administrativa, especialmente quando restringiu a responsabilização dos atos lesivos a probidade. Assim, trata-se de um retrocesso institucional que compromete o mecanismo de controle e combate a improbidade. Ademais, ao final, ressalta-se que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, dado o cenário em que a alteração legislativa está inserida, no que se refere a retroatividade da norma, foi o mais crível possível.</p>Clóvis Ferreira JúniorGuilherme Bolsonaro Causim
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa27-52A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER E SUA DIFICULDADE PROBATÓRIA
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3742
<p>Este artigo analisa o impacto da violência psicológica contra a mulher na produção de provas técnicas, destacando os desafios enfrentados, as soluções propostas e a necessidade de aprimoramento da legislação e das políticas públicas. Inicialmente, são apresentadas noções sobre a violência psicológica, incluindo uma revisão da legislação brasileira, com destaque para o Art. 147-B do Código Penal, e a conceituação e características desse tipo de violência. Em seguida, são discutidos os conflitos na produção de provas técnicas, abordando os desafios na obtenção e análise das mesmas, bem como as limitações legais e institucionais que dificultam esse processo. Por fim, são apresentadas soluções para mitigar o impacto da violência psicológica por meio da prova técnica, incluindo propostas para superar os desafios enfrentados e a importância do dever de peças oriundo da sentença penal condenatória. Este estudo destaca a necessidade urgente de aprimoramento das estratégias e políticas destinadas a facilitar a produção de testes técnicos em casos de violência psicológica contra a mulher, garantindo uma resposta eficaz e justa por parte do sistema jurídico.</p>João Pedro Vieira Farah
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa53-71A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO DE PERPETUAÇÃO DO PRIVILÉGIO BRANCO NO MERCADO DE TRABALHO
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3758
<p><strong>: </strong>Artigo que se propõe a discutir, baseado em uma análise doutrinária e baseada em dados e inúmeros estudos, de como a Inteligência Artificial, em um contexto de Indústria 4.0, serve como instrumento para a perpetuação do privilégio branco no mercado de trabalho, pois a “análise objetiva” não contempla séculos de opressão e marginalização da população negra na história brasileira. Para tanto, utilizou-se o método jurídico-dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica e doutrinária. Inicialmente, faz-se uma exposição sobre o racismo estrutural na sociedade brasileira, presente desde a escravidão do negro no período colonial e posterior exclusão desse segmento na Nova República pela busca de um embraquecimento social como forma de progresso. Em seguida, analisa-se como o racismo estrutural impacta o atual mercado de trabalho. Posteriormente, analisa-se o impacto da Indústria 4.0 no mercado de trabalho brasileiro. Ao final, discute-se como a alegada neutralidade e objetividade da automatização do algoritmo reproduz um mercado de trabalho excludente e segregador.</p>Vitor dos Reis Canedo
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa72-89ANÁLISE SOBRE A APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3713
<p>A presente pesquisa busca verificar se o acordo de não persecução penal é aplicável ou não ao delito de tráfico de drogas privilegiado, assim como se ele é um instrumento suficiente e conveniente, no plano teórico, para a reprovação e prevenção deste crime. Para tanto inicia com a contextualização da Justiça Penal negociada, destacando-se as principais características e institutos do microssistema de colaboração no sistema pátrio de justiça criminal. Na sequência analisa os métodos colaborativos alternativos ao método clássico de persecução penal. Realiza um exame do acordo de não persecução penal, objeto central deste estudo, destacando a sua natureza jurídica e principais características, esclarecendo as suas possíveis aplicações no sistema processual penal atual, bem como a forma de efetivação. Ainda, explora o crime de tráfico de drogas, expondo a origem histórica e evolução no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na forma privilegiada, além da verificação do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à natureza do delito previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Após, direciona-se para os posicionamentos acadêmicos, institucionais e jurisprudenciais sobre a possível aplicação ou não do acordo de não persecução penal ao delito de tráfico de drogas privilegiado, com o intuito de identificá-los, expondo as respectivas razões. Por fim, conclui que, apesar de, no plano teórico, ser possível a aplicação do acordo de não persecução penal ao delito de tráfico de drogas privilegiado, este instituto não é suficiente e conveniente para a reprovação e prevenção deste crime.</p> <p>Palavras-chave: Direito penal; Política criminal, Justiça penal negociada; Acordo de não persecução penal; Crime de tráfico de drogas.</p>Reila Cabral Sasso
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa90-115LIMITES DE APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO PENAL NO ÂMBITO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS PENAIS
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3790
<p>O presente trabalho aborda os limites do uso da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Direito Penal, analisando a sua aplicação em consonância aos princípios previstos na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro, a exemplo do princípio do devido processo legal e da individualização da pena, além dos direitos assegurados na Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, de que o Brasil é signatário. Surge, a partir desta temática, o questionamento: é viável a utilização das ferramentas advindas da Inteligência Artificial no âmbito do Direito Penal brasileiro? É preciso indagar se tais tecnologias são eficazes para uma tomada de decisão neutra e objetiva, reconhecendo-se serem elas ferramentas importantes para ajudar a desafogar o sistema jurisdicional brasileiro. A pesquisa encontra respaldo na necessidade de investigar se a utilização da Inteligência Artificial no contexto jurisdicional e processual do Direito Penal brasileiro encontra sintonia com o necessário respeito às garantias constitucionais de ordem individual. Será utilizada uma abordagem qualitativa combinando pesquisa bibliográfica e documental, com análise de legislação e casos práticos.</p>Tarsis Barreto OliveiraKananda Rezende Toledo
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa116-132MODELOS PROBATÓRIOS E CONCEPÇÕES DE VERDADE: UMA ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA CRÍTICA DA PROVA PENAL
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3723
<p>Este artigo investiga a influência das diferentes correntes filosóficas sobre a verdade nos métodos de avaliação da evidência no processo penal, com foco nos limites e oportunidades que cada uma oferece para a fundamentação das decisões judiciais. A análise crítica dos modelos objetivistas acríticos e subjetivistas construtivistas da verdade revela suas inadequações para justificar racionalmente o juízo de fato. Argumenta-se que uma concepção de verdade fundada no objetivismo crítico, reconhecendo a existência de uma realidade objetiva embora não plenamente acessível, alinha-se melhor aos princípios do devido processo legal e à necessidade de motivação racional das decisões penais. O objetivo principal é demonstrar que somente uma teoria da verdade como correspondência crítica, que exige a conformidade das narrativas com fatos empiricamente verificáveis, possibilita o controle intersubjetivo e racional da valoração das provas, contribuindo para o debate sobre a verdade e a prova no processo penal.</p>Rômulo Lago e CruzAmérico Bedê Junior
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa133-154O PAPEL DO STJ NA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES E OS DESAFIOS DA JURISPRUDÊNCIA UNIFICADA PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3689
<p>A Emenda Constitucional nº 125 de 2022 introduziu significativas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que concerne ao papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação de precedentes e na unificação da jurisprudência. Este estudo analisa as consequências dessa emenda, focando na nova exigência de arguição de relevância para a admissão de recursos especiais. Inicialmente, examina-se a Emenda Constitucional nº 125 de 2022 e a arguição de relevância, destacando a maior discricionariedade conferida ao STJ na seleção dos casos a serem julgados. Em seguida, investiga-se a função do STJ na formação de precedentes, desde os precedentes simplórios até os relevantes, sublinhando a importância de uma jurisprudência consistente para a segurança jurídica. Por fim, discute-se a possibilidade de "estadualização" dos precedentes nos Tribunais Estaduais e Tribunais Regionais Federais, analisando os desafios e as implicações dessa dinâmica. Este estudo visa contribuir para a compreensão do novo papel do STJ na formação de precedentes e os desafios da manutenção de uma jurisprudência unificada no cenário pós-EC nº 125/2022</p>Alex Cavalcante Barros
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa155-173O RETORNO DA OBRIGATÓRIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO COMO REQUISITO SUBJETIVO PARA PROGRESSÃO DO REGIME
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3801
<p>Considerando a edição da Lei 14.843/024, o presente estudo visa abordar o retorno do exame criminológico à Lei de Execução Penal e a necessidade de elaboração de normas eficazes para a real ressocialização das pessoas privadas de liberdade, de modo que, a imposição de mais um requisito subjetivo para alcançar o direito à progressão de regime, nada mais é de que uma proposta populista, que não soluciona o aumento da criminalidade e da reincidência, dado que, de acordo com o levantamento realizado, os índices vem aumentando ao longo dos anos, assim como a população carcerária, tornando imperiosa a necessidade de adoção de políticas públicas mais eficazes no âmbito da ressocialização. Destarte, o presente estudo aborda a sanção penal, como forma de prevenção, repressão e ressocialização daqueles que cometem crimes, analisando os regimes prisionais a que são submetidos, seu cumprimento e alcance dos requisitos objetivos e subjetivos. Além disso, faz uma breve análise quanto a situação do sistema carcerário brasileiro em conjunto com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal da ADF 347, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucionais no sistema prisional brasileiro e determinar a implementação do Plano Pena Justa em âmbito nacional. A presente análise percorre ainda o exame criminológico, seu conceito, sua aplicação e eficácia, bem como a eficácia dos requisitos objetos e subjetivos para progressão de regime, com destaque na consequente redução da criminalidade/reincidência. Por fim, realizamos a breve análise de recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça quanto a realização do exame criminológico e a sua utilização para reconhecer ou não o direito à progressão de regime, concluindo que é urgente a necessidade do Estado, dos parlamentares e da sociedade voltar seu olhar a real problemática do sistema prisional brasileiro, descantando as normas endurecedoras, de caráter populista, que apenas transmitem a sensação de falsa restauração de segurança do convívio em sociedade.</p>Paulo José Freire TeotônioBruna Carolina Oliveira e SilvaLuís Augusto Freire Teotônio Júnior
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa174-202O TEMA 1.069 DO STF À LUZ DOS CONCEITOS DE COMPETÊNCIA E AUTONOMIA PROGRESSIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3749
<p>Conforme a legislação civil vigente no Brasil, crianças e adolescentes são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, a depender da faixa de idade. Tal incapacidade, conquanto estabelecida legalmente a partir do marco etário, é fundada no pressuposto da ausência ou incompletude de seu discernimento. Embora preencha o requisito da segurança às relações jurídicas tão cara ao ordenamento pátrio, tamanha rigidez e inflexibilidade levou parte da doutrina a buscar uma forma de conciliar a proteção dispendida às crianças e adolescentes sem descurar de sua necessária autonomia. É certo que a tomada de decisões eminentemente existenciais não pode ser peremptoriamente negada aos menores de dezoito anos apenas em razão da idade, sob pena de se limitar o desenvolvimento de sua personalidade e lesar sua dignidade intrínseca. O caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal sob a forma do Tema 1.069, de repercussão geral, ilustra bem tal problemática, ao desconsiderar de forma absoluta a vontade de infantes Testemunhas de Jeová quanto à recusa de transfusão de sangue. A partir dessa ideia, são introduzidos e desenvolvidos os conceitos de autonomia progressiva e competência, a fim de esclarecer que é possível que um(a) jovem, conquanto incapaz civilmente, possua o necessário discernimento situacional para a prática de determinado ato específico, como a escolha médica. Tal aferição desconstitui o pressuposto da incapacidade civil e deve embasar um eventual acolhimento – ou, quando menos, consideração – da vontade da criança em suas decisões existenciais e, em concreto, de recusa à transfusão sanguínea.</p>André Santos Ulhoa
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa203-221RELEITURA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ EM MATÉRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS
https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3679
<p>O presente estudo analisa, a partir da visão do Poder Judiciário e da atuação da Advocacia Pública, as demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde, com destaque para o impacto do "livre convencimento motivado" nas decisões judiciais e necessidade de autocontenção do Judiciário em matéria técnica relativa à Saúde Pública. Discute-se a relevância da fundamentação judicial detalhada e a consideração de provas técnicas, como análise de recomendação da Conitec e notas técnicas da NATJUS, à luz das recém editadas teses vinculantes nº 6 e nº 1.234 de repercussão geral. Conclui-se pela manutenção do “livre convencimento motivado” do juiz, mas com necessária releitura, a fim de conferir à Política Pública de Saúde e aos órgãos técnicos que nela atuam a devida consideração, sem abdicar da autonomia judicial.</p>Carlos Henrique Dias
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2025-08-092025-08-0913110.55839/2358-7008RCDv13n1pa222-237