https://revistas.unaerp.br/rede/issue/feedAnais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social2024-02-16T10:14:47-03:00Prof. Dr. Sebastião Sérgio da Silveirassilveira@unaerp.brOpen Journal Systems<p align="justify">A Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social - RIPSS é constituída por um grupo de pesquisadores de Universidades da América do Sul e Central, além de Portugal e Espanha, que tem como objetivo o desenvolvimento conjunto de pesquisas em Seguridade Social, e desta forma fomentar e contribuir para o estudo e pesquisas sobre seguridade social, apoiar a realização de debates, eventos e divulgação de temas vinculados a seguridade social, promover o intercâmbio entre todos os pesquisadores e instituições que a integram, além de outras instituições e pesquisadores, e influir na discussão e formulação de políticas públicas sobre seguridade social.</p> <p align="justify">Os Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social serão publicados na Plataforma de Revistas da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.</p> <p align="justify"><strong>ISSN 2675-889X</strong></p>https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3269COMISIÓN CIENTÍFICA2024-02-04T13:48:16-03:00<p>COMISIÓN CIENTÍFICA</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3267COMISÍON ORGANIZADORA2024-02-04T13:44:38-03:00Juvêncio Borges Silvajsilva@unaerp.br2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3089UMA ANÁLISE SOBRE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NA SEARA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS À LUZ DA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 147 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2023-08-22T08:08:55-03:00Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraiafabianaplisaac@gmail.comRafael Tomaz de Oliveirartoliveira@unaerp.brJuvêncio Borges Silvajsilva@unaerp.br<p>Este trabalho analisa o caso concreto referente à Suspensão da Tutela Provisória nº. 147 – Amazonas, com a emblemática decisão monocrática proferida, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo Ministro Dias Toffoli, por meio da qual foi permitida a possibilidade de ampla judicialização de políticas públicas, inclusive para o fim de determinar a interdição de estabelecimentos prisionais e construção de outros, tendo como principal respaldo o Recurso Extraordinário julgado com repercussão geral nº. 592581, o qual fixou a tese de que seria lícito ao Poder Judiciário determinar à Administração Pública a promoção de medidas em estabelecimentos prisionais, para garantir a dignidade da pessoa humana, preservando a integridade dos detentos, não sendo oponível argumentação quanto à reserva do possível, bem como quanto ao princípio da separação dos poderes. Dentro desse contexto, analisa-se, por intermédio de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com fundamento em método dedutivo e exploratório, a atuação do Poder Judiciário de forma atípica, sua suposta imiscuição à esfera do Poder Executivo e as possíveis conexões entre a judicialização das políticas públicas, a promoção e a defesa da dignidade da pessoa humana.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3105A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COMO FORMA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA SOCIAL DE NÚCLEOS INFORMAIS EM GRANDES CENTROS URBANOS E MEIO DE CONCREÇÃO DOS DIREITOS À MORADIA DIGNA E À SAÚDE2023-09-01T15:25:45-03:00Erwin Rodrigues Riccierwin.ricci@gmail.com<p>No presente artigo cientifico será analisada a disposição legal trazida pela Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018, mais precisamente quanto a Regularização Fundiária Urbana. Será enfoque do presente trabalho a análise dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e o seu reflexo na concreção do direito à saúde. Será feita a correlação de como a Regularização Fundiária Urbana pode vir a servir como ferramenta eficaz na concreção desses direitos fundamentais. Para isto, será feita a análise dos seus conceitos e procedimentos, suas características e funções. Analisando-se ainda as consequências e efeitos jurídicos da incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e da aquisição de propriedade através da Regularização Fundiária Urbana.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3276CAPA2024-02-16T10:14:47-03:00<p> </p> <p> </p>2024-02-16T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3097AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL: OS AVANÇOS TRAZIDOS PELA LEI HENRY BOREL NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR INFANTOJUVENIL2023-08-30T21:59:42-03:00Mariana Azevedo Saraiva Carneiromariana.carneiro@sou.unaerp.edu.brIngrid Quintino Cadimaingrid.cadima@sou.unaerp.edu.brAndréia Chiquini Bugalhoandreiabugalho@gmail.com<p>O presente artigo detém como objetivo principal analisar os avanços trazidos pela Lei Henry Borel no combate à violência doméstica e familiar praticada contra a criança e o adolescente, os quais fazem parte do grupo de vulneráveis, destacando-se as medidas de proteção introduzidas. O método adotado foi o dedutivo, valendo-se de material jurídico e periódicos que foram analisados na elaboração da pesquisa, objetivando trazer à lume, respectivas reflexões sobre o assunto. </p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3106A INEVITÁVEL PROTEÇÃO PATRIMONIAL DOS ARTISTAS INFANTO-JUVENIS PELA PREMENTE LEI “LARISSA MANOELA”2023-09-01T16:59:35-03:00Raul Lemos Maiaraul.lemosmaia@gmail.comLais Machado Porto Lemoslais.lemosp@hotmail.comIsabela Rafael Soaresisabelasoares0306@gmail.com<p>O presente artigo tem por objetivo refletir acerca da proteção integral da criança e do adolescente em harmonia com o dever jurídico de cuidado e de proteção patrimonial dos infantes pelos pais e responsáveis à luz da temática do trabalho infanto-juvenil artístico no Brasil. Desse modo, diante análise do caso de repercussão midiática que envolveu a atriz Larissa Manoela e trouxe à tona a discussão em torno do abuso do poder familiar no tocante à violência patrimonial deferida sobre o patrimônio da atriz, discutiu-se o plano jurídico e as possíveis alterações legislativas. Diante desse contexto, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, com revisão bibliográfica e de literatura, é possível constatar a urgência e necessidade de criação de lei específica que aborde a temática da proteção patrimonial das crianças e adolescentes, a fim de preservar os frutos percebidos no trabalho artístico infanto-juvenil e evitar a ocorrência de outros casos que envolvam a violência patrimonial de criança e adolescente e a inobservância ao princípio do melhor interesse e da paternidade responsável.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3107TRANSFORMANDO REALIDADES: A PROTEÇÃO LEGAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTO DE AUTISMOTransformando Realidades: a proteção legal do direito à educação para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo2023-09-01T23:21:10-03:00Noeli Zanetti Casagrande de Souzazc.noeli@gmail.com<p>O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) representa uma condição de alteração no neurodesenvolvimento, marcada por dificuldades na interação social, na comunicação verbal e não verbal, bem como por comportamentos restritos e repetitivos. Esses aspectos têm um impacto significativo no âmbito social. Nesse cenário, a educação especial na perspectiva da inclusão desempenha um papel fundamental na vida dessas crianças e adolescentes, permitindo que elas desenvolvam suas habilidades de acordo com seu potencial individual, contribuindo para a construção de um futuro repleto de dignidade e cidadania. A abordagem da educação especial inclusiva reconhece a singularidade de cada criança, com suas habilidades, necessidades e desafios únicos. Nesse contexto, o presente artigo enfoca a relevância da proteção legal do direito à educação para esse grupo de pessoas, por meio de legislações e políticas públicas inclusivas que surgem como medidas de mitigação das desigualdades e promove a inserção social das pessoas com necessidades educacionais especiais, buscando uma inclusão efetiva e a construção de uma sociedade cada vez mais igualitária. Contudo algumas questões surgem: será que o Poder Público cumpre de forma concreta os dispositivos presentes nos artigos? É possível garantir a inclusão, acesso, permanência e participação efetiva de crianças e adolescentes com espectro do autismo na rede de ensino básico? A inclusão que a lei evidencia é exercida socialmente? A presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza teórica, com objetivos exploratórios e explicativos.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3270GRUPOS DE TRABAJO E COORDINADORES2024-02-04T13:49:44-03:002024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3054A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E A REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE DEPENDENTE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL OU GRAVE2023-07-05T10:41:32-03:00Tays Horrana Santoshorranatays@hotmail.comDavid Borges Isaacdavid.isaac@brasilsalomao.com.brMaria Eduarda Constancio Amarodudaconstancio@hotmail.com<p>O presente artigo possui como escopo discorrer, notadamente, a respeito da importância do benefício da Pensão por Morte, em qualquer época e à qualquer tempo. É neste sentido que, sob as condições de dependência econômica, a Previdência Social deve estar presente quando o ‘’provedor’’ da família falece, deixando dependentes. Para tanto, será apresentada a estrutura organizacional jurídico-administrativa do instituto da Seguridade Social no Brasil. Além do mais, tem objetivo de apresentar as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, denominada ‘’Reforma da Previdência’’, analisando os aspectos positivos e negativos, bem como o antes e o depois da Emenda Constitucional, no que concerne à tão debatida ‘’Pensão por Morte’’. Esta análise se solidifica profundamente em aspectos históricos e principiológicos, pautada em paradigmas doutrinários, que acolhem ou desprezam a Reforma da Previdência pela EC 103/2019. </p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3053DESAFIOS E ALTERNATIVAS NO CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: UMA ANÁLISE DE CONTRIBUIÇÕES E REFORMAS2023-07-03T16:31:37-03:00Tays Horrana Santoshorranatays@hotmail.comMaria Eduarda Constancio Amarodudaconstancio@hotmail.comFonaldo Fenelon Santos FilhoFenelon@prflaw.com.br<p>Este artigo aborda os desafios enfrentados no custeio da Previdência Social no Brasil e discute alternativas viáveis para garantir sua sustentabilidade. Foram analisadas propostas como a ampliação da obrigatoriedade das contribuições sociais, a adoção de novas fontes de financiamento e a interdependência das reformas tributária, previdenciária e trabalhista. O objetivo é buscar uma distribuição equitativa das contribuições, além de um sistema previdenciário sustentável é fundamental para garantir a segurança e os direitos dos segurados, bem como para o desenvolvimento socioeconômico do país.</p> <p><strong> </strong></p> <p><strong> </strong></p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3066EVOLUÇÃO HISTÓRICO-CONSTITUCIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E NO PERU2023-07-17T10:16:41-03:00Tays Horrana Santoshorranatays@hotmail.comMaria Eduarda Constancio Amarodudaconstancio@hotmail.comRonaldo Fenelon Santos FilhoFenelon@prflaw.com.brMurilo Pedro Rosamurilo.rosa@sou.unaerp.edu.br<p>O presente artigo possui como escopo discorrer, notadamente, a respeito da importância do instituto da previdência social, em qualquer época e à qualquer tempo. Para tanto, serão analisadas as Constituições Federais do Brasil e do Peru, em ordem cronológica, a fim de elucidar os momentos de amparo à Seguridade Social. Apresentando a estrutura organizacional jurídico-administrativa do instituto da Seguridade Social no Brasil, e inclusive traçar paralelos com o sistema do Peru. Esta análise se solidifica profundamente em aspectos históricos e principiológicos, pautada em paradigmas doutrinários. </p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3065O DIREITO AO “AUXÍLIO-ACOMPANHANTE”, PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213/91 E O TEMA 1095 DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA DIGNIDADE HUMANA NO BRASIL2023-07-13T18:52:27-03:00Leisa Boreli Prizonleisaprizon@hotmail.comJuliana Helena Carlucci jcarlucci@unaerp.brSebastião Sérgio da Silveirassilveira@unaerp.br<p>O presente artigo foi escrito com a finalidade de analisar o direito ao auxílio-acompanhante frente a decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal em não estender o referido auxílio garantido aos segurados aposentados por invalidez para as demais espécies de aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social.</p> <p>A decisão da Corte Suprema foi dada na discussão do Tema 1095 sobre a constitucionalidade da extensão do adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.</p> <p>O STF decidiu que, por força do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.</p> <p>A análise e o estudo desta decisão, dos artigos da lei sobre a matéria e legislação internacional foram realizados com base em doutrinas de direito constitucional, de direito internacional, na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.</p> <p>Diante do exposto, entendemos que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil está em desacordo com os Princípios de Direitos Humanos, da Igualdade e Equidade assumidos na Constituição Federal de 1988 pelos motivos explicados no texto aqui apresentado.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3096 UMA ANÁLISE ACERCA DO PAPEL DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL, ANTES E DEPOIS DA PANDEMIA DE COVID 19: É A JUDICIAÇIZAÇÃO UMA SOLUÇÃO?2023-08-30T15:43:12-03:00Erika Rubião Lucchesierlucchesi@unaerp.brFlávia de Almeida Montingelli Zanferdinifzanferdini@unaerp.brFabiana de Paula Lima Isaac Mattaraiafmattaraia@unaerp.br<p>Em que pese a evolução no tocante aos direitos fundamentais, ainda encontramos dificuldade para dirimir conflitos entre direitos fundamentais, causado pelo emprego exacerbado e com forte carga de interpretação acerca do alcance de tais direitos. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional é, sem sombra de dúvida, uma grande conquista, no que tange a tutela dos cidadãos e a imposição de limites ao poder do Estado, assim como a imposição de obrigações de fazer, visando a concretização das previsões constitucionais. Contudo, este mesmo Princípio, diante de sua banalização e uso equivocado, acaba fomentando um incômodo conflito, ou seja, garante o acesso a qualquer pessoa ao Poder Judiciário, porém, contribui para manutenção de uma demanda praticamente impossível de ser atendida. Uma cultura da lide, contrária a tendência mundial da mediação, também contribui para um aumento acima do bom senso na busca pela tutela jurisdicional. A Pandemia de COVID 19 apenas escancarou essa realidade, comprovando que a seguridade social, pela natureza de direito fundamental, e por seu papel deveras importante na manutenção do Estado de Direito, tem sido cada vez mais impactada, seja na conduta do INSS, seja nas decisões judiciais concedendo benefícios.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3110LA CUARTA REVOLUCIÓN INDUSTRIAL: UN ANÁLISIS DESDE LA AUTOMATIZACIÓN Y SU IMPACTO EN LA SEGURIDAD SOCIAL 2023-09-02T23:40:57-03:00César Alejandro Najar Becerracnajar96@gmail.com<p>A automação e a robotização como expressão da quarta revolução industrial já geraram uma polarização no campo das relações de trabalho ao propor mudanças nas formas de trabalho. No entanto, apesar de alguns afirmarem que a perda de empregos é inevitável e outros que surgirão novas formas de trabalho, ambas as posições reconhecem o desaparecimento de empregos em vários sectores produtivos.</p> <p>Neste contexto, este artigo pretende desenvolver até que ponto as mudanças da nova revolução industrial podem impactar o domínio da segurança social, partindo da natureza “laboral” dos actuais sistemas de protecção social, para testar quais as medidas de apoio que podem ser adoptadas, para a protecção da segurança social face às novas formas de emprego</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3095A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS MINORIAS SOCIAIS VULNERÁVEIS2023-08-29T15:14:46-03:00Juvêncio Borges Silvajsilva@unaerp.brErwin Rodrigues Riccierwin.ricci@gmail.com<p>No presente artigo cientifico será analisada a disposição legal trazida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como a previsão constitucional da proteção de dados pessoais, recentemente inserido rol de direitos e garantias fundamentais no artigo 5, LXXIX, com a promulgação da Emenda Constitucional número 115/2022, decorrente da necessidade da evolução do Direito como contrapartida às evoluções tecnológicas e a nova forma de organização social no meio digital no século vinte e um. Será enfoque do presente trabalho o exame dos direitos fundamentais concernentes à intimidade e à privacidade, e sua relação com o novo direito fundamental à proteção de dados pessoais. Será feita a correlação de como os mecanismos previstos na Lei podem servir como ferramenta eficaz na concreção destes direitos, analisando-se ainda a especial proteção conferida às minorias sociais vulneráveis com a previsão expressa de regras diferenciadas para o tratamento dos dados pessoais sensíveis.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3094COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL PARA APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE “LINHA DA MUMBUCA: A LEI AMPARA OU FAZ REFÉNS?2023-08-29T15:04:47-03:00Selma Paiva Tomé Pinaselmactome@gmail.comFernanda Morato da Silva Pereirafernanda.mpereira@sou.unaerp.edu.brJuvêncio Borges Silvajsilva@unaerp.br<p>O presente artigo teve por escopo analisar o enfrentamento dos trabalhadores rurais junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para comprovar atividade rural desempenhada e conseguir a concessão da aposentadoria rural. O trabalhador rural contribui direta e indiretamente para o sustento das famílias brasileiras, bem como para o desenvolvimento e crescimento econômico e social do país, logo, analisar a situação desta categoria é determinante para viabilizar a concreção da dignidade e cidadania dos trabalhadores rurais. Para tanto, uma pesquisa foi realizada na comunidade “Linha da Mumbuca” no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, Brasil, onde foi possível identificar que os trabalhadores rurais ficam reféns da informalidade e, por isso, não conseguem atender as exigências burocráticas da lei, o que impede a concessão do benefício. Buscou-se analisar a legislação previdenciária e o objeto do Projeto de Lei 268/2022, como forma de viabilizar a comprovação da referida atividade para concessão da aposentadoria do trabalhador rural. Verificou-se que, não obstante a tentativa da lei seja de proteção e amparo, isoladamente ela não é eficaz, dependendo de outros meios, como atuação do Ministério Público e Sindicatos, para que seja possível proteger o trabalhador rural no decorrer de sua atividade e ao final dela, com a concessão do benefício.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3098DA ARQUITETURA HOSTIL E GRUPOS VULNERABILIZADOS URBANOS: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA2023-08-30T21:47:45-03:00Izabela Cristina Salesizabelasales@hotmail.com.brLucas de Souza Lehfeldllehfeld@unaerp.brSebastião Sérgio da Silveirassilveira@unaerp.br<p>A arquitetura hostil, na qualidade de um mecanismo utilizado para controle do ambiente público a partir de sua modificação estética, tem a capacidade de transmitir simbologia humana, geralmente atrelada ao medo e à insegurança no ambiente urbano. Assim, o presente trabalho de revisão bibliográfica realizada pelo método hipotético-dedutivo, tem como objetivo geral analisar o modo como a arquitetura hostil pode ser utilizada como violadora da cidadania. Para alcançar ao objetivo proposto abordou-se o conceito de arquitetura hostil, visualizando-se o seu caráter grotesco, passando pela apreciação da violação da cidadania a partir da apresentação de exemplos reais ocorridos no seio da sociedade brasileira, cuja estética pode ser aferida nas maiores capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba. Ao final, entendeu-se que diversas alterações estéticas num mesmo ambiente são capazes de transmitir a sensação de não pertencimento a grupos vulnerabilizados como exemplos os sem-teto e mendigos, repercutindo em verdade seleção daqueles que possuem ou não o direito de gozar da cidade e de seus atributos.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3099A GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA2023-08-31T11:02:56-03:00Lorraine Castilholorraine.ledo@sou.unaerp.edu.brDavid Borges Isaac M. Oliveiradboliveira@unaerp.brRicardo dos Reis Silveirarsilveira@unaerp.br<p>O presente trabalho tem como objeto principal o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e as objeções enfrentadas pelos requerentes que buscam a sua concessão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como as dificuldades enfrentadas pelos indivíduos que precisam passar pela análise de renda per capta e quando da realização da perícia médica, uma vez que o sistema está abarrotado, e a análise do paciente, em muitas situações é feita superficialmente, acarretando prejuízos com a não concessão do benefício. O artigo utilizou pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método de pesquisa exploratória e explicativa, que teve como objetivo examinar, sob uma abordagem constitucional e infraconstitucional, os requisitos de elegibilidade exigidos para concessão da benesse, evidenciando as problemáticas existentes acerca de tais critérios. De igual modo, foi discorrido sobre a evolução histórica pela qual o benefício assistencial passou ao longo do tempo, apresentando as principais alterações incorporadas na legislação, principalmente no âmbito da assistência social.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3101DIREITO COLETIVO À LIBERDADE DE REUNIÃO E A PROTEÇÃO DAS MINORIAS2023-08-31T22:59:16-03:00Vitor Hugo da Trindade Silvavhtrindade@icloud.comLaís Machado Porto Lemoslais.lemosp@hotmail.comSérgio Martin Piovesan de Oliveirasergiompiovesan@gmail.com<p>O presente artigo tem o escopo de analisar a concretude da liberdade de reunião, enquanto direito fundamental coletivo, no Direito Comparado, especialmente considerando a forma como as Cortes Constitucionais Internacionais interpretam e aplicam esses direitos. Embora alguns direitos coletivos ostentem a natureza jurídica de direitos fundamentais e tenham normatizações similares em diversos países, eles nem sempre têm a mesma concretude se comparados com a efetividade que têm em outros locais. Muito menos a todos os grupos da sociedade. O mesmo direito constitucional tem intensidade de efetivação diferente. Uns são mais ouvidos do que os outros. Para alcançar o propósito pretendido pelo artigo, no primeiro subtítulo será examinada a tutela gradativa e universal dos direitos fundamentais. No segundo subtítulo serão analisadas as previsões normativas, a nível constitucional, dos direitos fundamentais coletivos, dentre eles o direito à liberdade de reunião. No terceiro subtítulo serão examinadas as decisões judiciais das Cortes Constitucionais na análise da extensão da liberdade de reunião. A pesquisa evidenciou que, independentemente do que conste na previsão constitucional, há diferenças na interpretação e na aplicação do direito fundamental à liberdade de reunião e, por via de consequência, na sua efetividade. A metodologia utilizada foi a analítico-dedutiva, partindo da análise das previsões constitucionais da liberdade de reunião em diversos países e das decisões das Cortes Constitucionais acerca desses Direitos, para alcançar o propósito pretendido e os resultados apontados.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3103O SUPERENDIVIDAMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE2023-09-01T10:12:10-03:00Náila Apolinárionaila.apolinario@sou.unaerp.edu.brJordano Pinhata Zaparolijorzaparoli@gmail.comAndréia Chiquini Bugalho Bugalhoandreiabugalho@gmail.com<p>Estudo a respeito da previsão, interpretação, aplicação e eficácia do princípio da vulnerabilidade em relação à população idosa nas relações consumeristas. Assim, analisou-se as bases e os aspectos do referido princípio no que toca ao contexto da sociedade de consumo atual em que os idosos estão inseridos. A realização dessa pesquisa se justifica pela possibilidade de, após sério e real exame da vulnerabilidade no que toca ao consumo e ao contexto em que estão inseridos, aplacar o superendividamento e insolvência civil dessa parcela da população. E pela possibilidade de resolver essa danosa e triste situação com os novos dispositivos inseridos no na Lei nº 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) por meio da Lei º 14.181 de 2021. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, embasada em autores relevantes que tratam do assunto. Ademais, orientou-se pela abordagem exploratória, com a análise de textos legais e casos emblemáticos.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3109DESAFIOS DO ACESSO A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DO GOVERNO DIGITAL 2023-09-02T20:36:04-03:00Alexandre Schumacher Trichesastriches@gmail.com<p>O objetivo do presente artigo consiste em examinar o processo administrativo de benefícios da Previdência Social, sob influência do projeto INSS Digital, tendo como base o cotejo com a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Lei do Governo Digital. Para isto serão analisados, inicialmente, aspectos relacionados a fundamentalidade do direito à Previdência. Após, e através deste exame, pretende-se levantar desafios a serem enfrentados pelo INSS no que se refere a implementação de um governo digital. Ao final a conclusão será no sentido de que a Previdência Social deve investir em inovação. Mas não basta apenas este investimento. É fundamental a garantia da transparência. Assim será possível efetivar o direito fundamental da Previdência Social. Com o advento do INSS Digital foi possível alterar sobremaneira a dinâmica deste processo, e permitir que estas temáticas fossem consideradas. Todavia, com a Lei do Governo Digital é necessário avançar mais. Os prejuízos sociais pela falta de acesso aos serviços digitais não podem ser ignorados e devem ser construídas medidas para o enfrentamento da questão. A questão é também de índole sociológica. A atuação do INSS no fortalecimento do processo digital deve levar em consideração os problemas e angústias dos segurados e dependentes, para que seja possível agir em prol da eficiência e igualdade.</p> <p> Palavras-chave: Processo. Administração. Isonomia. Governo Digital. Eficiência.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3111BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS PARA PESSOAS IDOSAS UMA COMPARAÇÃO BRASIL E CHILE: O desafio de proteger os vulneráveis no século XXI.2023-09-03T23:31:10-03:00Angela Valente Silva Diasangelavalente1996@gmail.com<p>Esse artigo tem por objetivo constituir uma base de conhecimentos a respeito da comparação dos benefícios assistenciais no Brasil e no Chile para idosos, o benefício que em ambos países visa proporcionar uma vida com dignidade para uma parcela da população – as pessoas idosas - que não tem condições de se manter sem esse auxílio do governo. No presente artigo, a metodologia utilizada foi a análise doutrinária, da legislação sobre o benefício de prestação continuada no Brasil para os idosos e <em>los aportes solidarios en Chile</em>. Sendo estudado, portanto, desde a sua origem imprecisa na Europa, a inserção no ordenamento jurídico brasileiro até sua evolução atual com os novos perfis interpretativos do STF e os <em>los aportes solidarios en Chile </em>seus requisitos e as comparações com o benefício assistencial brasileiro. O presente benefício no Brasil e no Chile tem por objetivo proporcionar aos idoso uma ajuda de custo. No estudo deste benefício foi abordado, além da parte histórica, os sujeitos dessa relação jurídica, os requisitos para o recebimento (os beneficiários idosos), o objetivo do benefício, o financiamento, hipossuficiência econômica, comprovação da miserabilidade, abordado o que constitui um dos princípios basilares da república Federativa do Brasil da dignidade humana e o entendimento dos tribunais sobre o assunto. Desta forma, o tema é delimitado com o estudo do benefício de prestação continuada e <em>los aportes solidarios en Chile, </em>para pessoas idosas.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3268PRESENTÁCION2024-02-04T13:46:21-03:00Juvêncio Borges Silvajsilva@unaerp.br2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3093A PEJOTIZAÇÃO NA ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NOVAS FONTES DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL2023-08-29T10:23:10-03:00Marcelo Braghinibraghini.advocacia@gmail.com<p>O presente artigo tem a finalidade de abordar os impactos das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal liberalizando a “pejotização” no Brasil e seus impactos na sustentabilidade do Regime Geral da Previdência Social. Como um legítimo sistema Bismarckiano de Previdência Social de natureza contributiva e filiação obrigatória, o Previdência Social Brasileira está alinhada com o princípio fundamental do equilíbrio financeiro do art. 201 da CF, que tem sido redimensionado na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria previdenciária. De forma reflexa, qual expansão da Previdência Social, exigir-se-á base de custeio específica nos termos do art. 196, § 5º, da CF, o que deveria representar vedação quanto a interpretação constitucional, em matéria trabalhista, que reduzisse a base de financiamento como ocorre nos julgamentos em que se reconhece a licitude da “pejotização”. A incongruência das decisões trabalhistas e previdenciárias provocarão a externalização de um “custo decisório” a ser repassada a toda a sociedade, no longo prazo, por meio do desequilíbrio financeiro e atuarial. Haverá como alternativa, ao reequilíbrio da previdência, o desenvolvimento de política legislativa de expansão da base de custeio sobre o financiamento das empresas da forma como descrito no art. 195, § 9º, da CF.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3063 DO ACIDENTE DE TRAJETO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO 2023-07-10T17:55:44-03:00Raphael Castro Silvaraphacastro19@hotmail.comJuliana Helena Carluccijcarlucci@unaerp.br<p>Esta obra tem como meta versar sobre o Acidente de Trajeto no ordenamento jurídico brasileiro, desde sua normatização na Lei n° 8.213/91 (Lei da Previdência Social), até sua base teórica/doutrinária e uso pragmático no cotidiano dos operadores do direito. Com isso, será versado sobre sua hermenêutica clássica do acidente de trajeto com rol taxativo, a necessidade de uma nova hermenêutica com rol exemplificativo e a emergência de uma mudança legislativa. Por fim, a obra irá demonstrar que o entendimento normatizado atualmente sobre Acidente de Trajeto com rol taxativo é falho e necessita de uma renovação a fim da legislação brasileira proteger o direito social dos trabalhadores.</p> <p> </p> <p> </p> <p>Palavras-chave: Acidente de Trajeto; Direito Social dos Trabalhadores; Renovação Legislativa.</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3100A DESCARACTEIRZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO COMO DE NATUREZA SALARIAL: REFLEXOS PREVIDENCIÁRIO2023-08-31T18:38:13-03:00Ricardo dos Reis Silveirarsilveira@unaerp.brRobinson Miguel da SilvaRobinsonadvrp@gmail.comLara Eliza dos Santos Fariaslaraelisasantosfarias@gmail.com<p>A reforma trabalhista no Brasil trouxe inúmeras alterações legislativas que foram prejudiciais ao trabalhador. Entre essas disposições se encontra a expressa determinação de que independentemente da forma como for entregue o benefício ao trabalhador do auxílio-alimentação (vedado pagamento em dinheiro), não será reconhecido como de “verba salarial”, não incidindo qualquer base contributiva previdenciária. Ou seja, após a reforma, o empregador não precisa participar do Programa de Alimentação do Trabalhador e estar registrado no Ministério do Trabalho e Previdência para ter a natureza salarial do auxílio alimentação suprimida, podendo o mesmo conceder aos empregados, tíquete-alimentação, refeição, alimentação in natura, vale-refeição, sem que tenha incidência previdenciária e reflita nas demais verbas do contrato de trabalho. Considerando o julgamento recente de tema 1164, onde ficou decretado que o pagamento do auxílio alimentação em espécie deve integrar as bases previdenciárias para fins de salário, se faz necessário levantar a discussão sobre o tema, o que será feito por meio de pesquisas bibliográficas, utilizando o método hipotético-dedutivo que nos permitirá levantar situações acerca do auxílio-alimentação, para ao final conseguir demonstrar que a reforma trabalhista, ao suprimir a natureza salarial do auxílio alimentação, prejudicou o trabalhador sob diversos aspectos.<br>Palavra-</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3266PORTADA2024-02-04T13:43:04-03:00Juvêncio Borges Silvajsilva@unaerp.br2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Socialhttps://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3271PROGRAMACÍON2024-02-04T13:51:32-03:00<p>PROGRAMACÍON</p>2024-02-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social