Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social
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<p align="justify">A Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social - RIPSS é constituída por um grupo de pesquisadores de Universidades da América do Sul e Central, além de Portugal e Espanha, que tem como objetivo o desenvolvimento conjunto de pesquisas em Seguridade Social, e desta forma fomentar e contribuir para o estudo e pesquisas sobre seguridade social, apoiar a realização de debates, eventos e divulgação de temas vinculados a seguridade social, promover o intercâmbio entre todos os pesquisadores e instituições que a integram, além de outras instituições e pesquisadores, e influir na discussão e formulação de políticas públicas sobre seguridade social.</p> <p align="justify">Os Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social serão publicados na Plataforma de Revistas da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.</p> <p align="justify"><strong>ISSN 2675-889X</strong></p>Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Avenida Costábile Romano, 2021, Ribeirânia, Ribeirão Preto, São Paulo.pt-BRAnais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social2675-889XPORTADA
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<p>PORTADA</p>
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2026-03-172026-03-177711PROGRAMACIÓN
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/4142
<p>PROGRAMACIÓN</p>
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2026-03-172026-03-177777LA SEGURIDAD SOCIAL DEL TRABAJADOR DE PLATAFORMAS DIGITALES: ANÁLISIS DE LA COMPETENCIA TERRITORIAL EN EL TELETRABAJO TRANSFRONTERIZO
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3921
<p>El desarrollo de las Tecnologías de la Información y Comunicación (TIC) y la aceleración provocada por la pandemia COVID-19 han transformado radicalmente el mercado laboral, generando nuevas formas de trabajo mediadas por plataformas digitales que trascienden las fronteras nacionales. Este fenómeno desafía las reglas tradicionales de competencia territorial en materia de seguridad social, históricamente basadas en el principio <em>lex loci laboris</em>. El presente trabajo analiza críticamente la aplicación de este principio en el contexto del teletrabajo transfronterizo, examinando tanto la normativa europea (Reglamentos 883/2004 y 987/2009) como la legislación argentina y los convenios bilaterales y multilaterales suscritos por el país. Se evidencia que las normas actuales, diseñadas para trabajadores físicamente presentes en el territorio del empleador, resultan inadecuadas para regular situaciones donde la prestación de servicios se realiza digitalmente desde otro Estado. El estudio propone una reinterpretación del concepto de "lugar de trabajo", considerando el sitio donde los servicios producen sus efectos jurídicos y económicos, antes que la mera ubicación física del trabajador. Se concluye sobre la necesidad de adaptar la normativa a la realidad digital actual, garantizando la protección social efectiva de los trabajadores de plataformas.</p>Marcelo Brasburg
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2026-03-172026-03-1777227248COMISIÓN CIENTÍFICA
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/4139
<p>COMISIÓN CIENT´ÍFICA</p>
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2026-03-172026-03-177744A EFETIVIDADE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO FRENTE À LONGEVIDADE E ÀS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3982
<p>A Seguridade Social, instituída pela Constituição Federal de 1988 como um sistema integrado de proteção, tem por finalidade assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, promovendo justiça e igualdade material. Nas últimas décadas, o Brasil tem enfrentado profundas transformações demográficas e laborais, marcadas pelo envelhecimento acelerado da população e pela expansão do trabalho informal, especialmente aquele mediado por plataformas digitais e aplicativos. O fenômeno do envelhecimento populacional, impulsionado pela queda da natalidade e pelo aumento da expectativa de vida, impõe desafios à sustentabilidade da seguridade social, diante do crescimento do número de beneficiários em relação aos contribuintes ativos. A reconfiguração das relações de trabalho, intensificada após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tem fragilizado a base de financiamento do sistema, uma vez que parte significativa da população economicamente ativa permanece à margem das contribuições regulares. O presente artigo analisa a efetividade e os desafios do modelo brasileiro de proteção social frente a essas mudanças, investigando se o atual sistema é capaz de se adaptar às novas formas de trabalho e garantir a sustentabilidade sem comprometer sua função protetiva. A pesquisa fundamenta-se em autores como Ricardo Lobo Torres, Sérgio Pinto Martins, José Afonso da Silva e Ingo Wolfgang Sarlet, além de dados oficiais do IBGE, IPEA e do Ministério da Previdência. Conclui-se que o futuro da seguridade social depende da ampliação da cobertura contributiva e da diversificação das fontes de custeio, assegurando a universalidade e a efetividade da proteção social no Brasil.</p>Luana Botosso SalomãoNoéli Zanetti Casagrande de SouzaRoselaine Pupin
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2026-03-172026-03-17771128A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA A VÍTIMAS DE DESASTRES AMBIENAIS NO BRASIL
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3976
<p>O contexto das mudanças climáticas pode trazer sérios riscos socioambientais. A previdência social é um direito social destinado a proteger as pessoas de diversos eventos como a velhice, a incapacidade para o trabalho, a maternidade, o desemprego, entre outros. Assim, o problema abordado é a existência de lacunas em matéria de proteção previdenciária no Brasil a pessoas atingidas por diversos eventos ambientais como enchentes, secas, deslizamentos, furacões, entre outros. O estudo buscará responder à pergunta: existe alguma proteção previdenciária a vítimas de desastres ambientais no Brasil? Trata-se de uma abordagem inicial para compreender a realidade brasileira, motivo pelo qual se escolheu o método exploratório para formar as bases para pesquisas futuras mais aprofundadas. O estudo tem como objetivo geral analisar a proteção previdenciária de vítimas de desastres ambientais no Brasil, e objetivos específicos são entender as mudanças climáticas e o impacto diversas catástrofes ambientais na sociedade, bem como entender a função do direito previdenciário e a possibilidade deste servir para a proteção socioambiental. Os resultados obtidos mostram que existem projetos de lei no Brasil que buscam garantir tratamentos diferenciados em matéria de previdência social para pessoas vítimas de desastres, mas não existe um benefício específico para essas contingências. Esses resultados indicam que há uma lacuna na proteção previdenciária aos riscos socioambientais decorrentes de mudanças climáticas. Conclui-se que há a necessidade de evoluir no tratamento desse tema e buscar práticas internacionais que possam auxiliar no desenvolvimento de soluções para esse problema. Esses achados contribuem para criar bases a uma pesquisa futura mais aprofundada.</p>Anália Lourensato Damasceno
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2026-03-172026-03-17772940DIREITO COMUNITÁRIO NA AMÉRICA LATINA? IMPORTÂNCIA DO SISTEMA INTERAMERICANO NA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA SEGURIDADE SOCIAL NO ESTADO PÓS-NACIONAL
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3981
<p><strong>RESUMO: </strong>O Direito Comunitário se manifesta como instrumento de integração entre países para o fortalecimento de políticas econômicas e sociais e é um fenômeno que marca o Estado pós-nacional que traz consigo algumas conquistas e retrocessos. A pesquisa trouxe algumas discussões sobre a integração econômica e política manifestada na Europa após a Segunda guerra mundial, e as dificuldades de se reconhecer na América Latina o Direito Comunitário. O objetivo da pesquisa se centra em responder ao seguinte questionamento: A atual conjuntura que exige dos países uma maior integração regional permite o avanço de políticas de bem-estar social com a proteção da seguridade social? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com uma abordagem baseada na análise descritiva e exploratória, através de pesquisa bibliográfica. Desse modo, as medidas de integração regional, a exemplo do sistema interamericano, com o estabelecimento de redes de proteção aos grupos vulneráveis servem como avanço na discussão dos direitos da seguridade para a preservação de direitos sociais.</p> <p> </p> <p> </p>Juliana de Almeida Salvador FioriloCarla Bertoncini
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2026-03-172026-03-17774153REFORMA DA PREVIDÊNCIA E MÍDIA: INTERESSES FINANCEIROS, DÍVIDA PÚBLICA E A CONSTRUÇÃO DO CONSENSO NO GOVERNO BOLSONARO
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/4002
<p>Este artigo analisa criticamente a cobertura midiática da reforma da Previdência (EC nº<br>103/2019) no governo Jair Bolsonaro, investigando sua relação com os interesses da elite<br>financeira brasileira e os impactos da dívida pública no financiamento da Seguridade Social.<br>Utilizando metodologia bibliográfica e documental, com abordagem predominantemente<br>qualitativa e dados quantitativos, o estudo examina o apoio midiático à reforma, a análise da<br>dívida pública por Maria Lúcia Fattorelli, as políticas econômicas de juros e isenções fiscais, e<br>os impactos socioeconômicos e jurídicos das mudanças. Fundamentado nas reflexões de Jessé<br>Souza e Marilena Chaui, conclui-se que a mídia desempenhou papel crucial na legitimação de<br>uma reforma que, sob a justificativa de equilíbrio fiscal, favoreceu o setor financeiro em detrimento dos direitos sociais, evidenciando a necessidade de democratização da comunicação<br>e auditoria da dívida pública para garantir justiça social. </p>Carlos Gustavo Monteiro CherriRicardo dos Reis SilveiraSebastião Sérgio da Silveira
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2026-03-172026-03-17775470REFORMA TRIBUTÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL: DA TRANSIÇÃO PIS/COFINS-CBS ÀS PERSPECTIVAS DE TRIBUTAÇÃO FINANCEIRA COMO GARANTIA DA SEGURIDADE SOCIAL
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/4003
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo investiga a intersecção entre a Reforma Tributária brasileira e o financiamento da seguridade social, com foco na transição das Contribuições PIS/COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Diante da complexidade do sistema tributário nacional, a reforma visa simplificação e eficiência, mas o estudo identifica desafios cruciais para a sustentabilidade da seguridade social, um direito fundamental. Detalha-se a CBS, sua não cumulatividade ampla e incidência "por fora", analisando seus potenciais impactos arrecadatórios. Criticamente, o texto evidencia o volume das renúncias fiscais (R\$ 290,465 bilhões em 2024, ANFIP), que convertem um orçamento potencialmente superavitário em deficitário, e os efeitos negativos da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) sobre o valor dos benefícios. Paralelamente, explora-se a tributação sobre operações financeiras como alternativa de financiamento, avaliando seu potencial arrecadatório e aspectos constitucionais sob a ótica da Teoria Geral do Direito Tributário de Paulo de Barros Carvalho. Conclui-se que o êxito da reforma exige a conciliação entre eficiência econômica e efetividade social, garantindo um financiamento robusto para a seguridade social e os direitos inerentes à cidadania.</span></p> <p><br style="font-weight: 400;"><br style="font-weight: 400;"></p>Marina Isper R. SantosRicardo dos Reis SilveiraRafael Tomaz de Oliveira
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2026-03-172026-03-17777186COMISIÓN ORGANIZADORA
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/4137
<p>CCOMISION ORGANIZADORA</p>
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2026-03-172026-03-177722EL DERECHO AL CUIDADO EN EL ORDENAMIENTO JURÍDICO URUGUAYO
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3991
<p>Se estudia el derecho al cuidado en el ordenamiento jurídico uruguayo a la luz de los estándares jurídicos asentados en la Opinión Consultiva OC-31/25, emitida el 12 de junio de 2025 por la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) sobre “El contenido y el alcance del derecho al cuidado y su interrelación con otros derechos”.</p> <p>A través de evidencia empírica, se constata que las mujeres destinan más horas a las tareas de cuidado que los varones. Esto genera consecuencias no deseadas: deserción de los ámbitos educativos, dificulta el acceso al mercado de trabajo formal, con retribuciones adecuadas, de allí que las mujeres suelen predominar en trabajos no calificados, con bajos salarios, con trayectorias contributivas interrumpidas y una menor cobertura de seguridad social.</p> <p>Se hace un breve análisis de la Opinión Consultiva, se pasa revista de las distintas políticas que Uruguay instauró y que están vinculadas a los cuidados. El artículo analiza el marco normativo existente en el país sobre los cuidados concluyendo que se adapta a los estándares jurídicos establecidos por la CIDH sin perjuicio de que es necesario potenciarlos.</p>viviana lopezdourado
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2026-03-172026-03-1777206226DIREITO À SAÚDE E INTERCULTURALIDADE: (IM)POSSIBILIDADES ANTE A POLÍTICA INDIGENISTA BRASILEIRA
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3964
<p>O presente estudo tem como objetivo empreender uma discussão acerca do direito à saúde para os povos indígenas no Brasil. Para alcançar o objetivo proposto busca-se dialogar com a literatura e relacionar com eventos da história brasileira que, em regra, colocam os povos indígenas à margem da sociedade, negando direitos elementares. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e hipotético-dedutiva que busca responder ao seguinte questionamento: a política indigenista brasileira garante o direito à saúde com pressupostos interculturais? Considera-se, ao finalizar esse estudo, que a interculturalidade deve permear as práticas que buscam a efetivação do direito à saúde dos povos indígenas, sendo fundamental para o respeito às diferentes culturas e para viver dignamente.</p>Edemir Braga DiasOsmar Veronese
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2026-03-172026-03-1777189205GRUPOS DE TRABAJO Y COORDINADORES
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/4141
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2026-03-172026-03-177755A INCLUSÃO DA COLETIVIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3906
<p>A inclusão das pessoas com deficiência na assistência e na previdência social brasileiras constitui o objeto de análise do presente artigo. Busca-se responder à seguinte questão: é possível que os cidadãos com deficiência tenham superado entraves legislativos e estejam efetivamente incluídos no sistema de proteção social brasileiro, no âmbito da assistência e da previdência social? Para tanto, adota-se o método dedutivo, partindo de premissas gerais para conclusões específicas, mediante levantamento histórico-bibliográfico e diálogo entre o Direito Constitucional e o Direito da Seguridade Social. O estudo concentra-se na análise do microssistema jurídico de tutela da coletividade de pessoas com deficiência, bem como na doutrina e na jurisprudência correlatas. A pesquisa pretende fomentar o debate acadêmico e social acerca da existência de barreiras legislativas e da possibilidade de sua superação a partir da evolução normativa, doutrinária e jurisprudencial, favorecendo a efetiva inclusão dessas pessoas nos sistemas de previdência e assistência social no Brasil.</p>Larissa Janoni de AraujoAndréia Chiquini Bugalho
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2026-03-172026-03-177787107AS MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA E SUA APLICABILIDADE AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3985
<p>As máximas da experiência — tradicionalmente oriundo da teoria da prova no processo judicial — revela-se como um instrumento de grande potencial para o fortalecimento da racionalidade e da efetividade do Direito Administrativo, especialmente no âmbito do processo administrativo. No contexto das decisões administrativas, do controle da discricionariedade e da fundamentação dos atos estatais, a aplicação das máximas da experiência pode contribuir para uma atuação mais coerente, justa e alinhada aos valores constitucionais que regem a administração pública. De modo geral, as máximas da experiência consistem em juízos de valor baseados no conhecimento comum e na observação reiterada dos fatos sociais, os quais orientam o intérprete ou julgador na formação de sua convicção. Trata-se de uma racionalidade prática, construída a partir da experiência coletiva e individual, que permite compreender a realidade de forma plausível, contextualizada e sensível às circunstâncias concretas do caso. Assim, o agente público pode apoiar-se nessas máximas para interpretar fatos, avaliar provas e fundamentar decisões com base naquilo que ordinariamente ocorre na vida social, levando em conta determinado contexto de espaço e tempo. O presente artigo tem por objetivo examinar as contribuições das máximas da experiência, especialmente à luz do artigo 375 do Código de Processo Civil, no contexto dos atos administrativos decisórios da previdência social. Buscar-se-á avaliar de que modo essa regra processual, voltada originalmente ao juiz, pode ser aplicada também pelo agente público nas decisões administrativas, considerando as especificidades do procedimento previdenciário e a natureza social das relações que o compõem.</p> <p>Palavras-Chave: máximas da experiência. Legalidade. Atos administrativos. Juridicidade.</p> <p> </p>Alexandre Schumacher TrichesFernando Rubin
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2026-03-172026-03-1777108128INTERSECCIONALIDADE DA VULNERABILIDADE E O DIREITO À ALIMENTAÇÃO: MÃES SOLO E POLÍTICAS DE SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3983
<p>O presente estudo investiga a complexa relação entre as políticas de seguridade social brasileiras e a vulnerabilidade social de grupos minoritários, com foco especial em mães solo, crianças e adolescentes. A pesquisa se baseia em uma análise crítica e histórica, argumentando que a trajetória da cidadania no Brasil, marcada por uma herança colonial de desigualdades e um modelo de desenvolvimento que tendeu ao paternalismo, impacta diretamente na efetividade da seguridade social.</p> <p>O trabalho explora a interseccionalidade da vulnerabilidade, examinando como a condição de ser mulher e chefe de família, muitas vezes somada à precarização do trabalho, expõe as mães solo e seus dependentes a um risco maior de insegurança alimentar e social. A análise se aprofunda na evolução das políticas de segurança alimentar e nutricional (SAN), que se deslocaram do setor de saúde para o de desenvolvimento social, com o Programa Bolsa Família se tornando um eixo central de ação. Contudo, o estudo questiona se essa abordagem, ao focar na transferência de renda, promove a real emancipação desses grupos ou se, em alguns casos, fortalece um modelo de dependência estatal que lembra o assistencialismo do passado.</p> <p>A pesquisa também analisa o papel do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de marcos legais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na proteção desses grupos vulneráveis. O artigo discute os desafios enfrentados pela seguridade social, incluindo o retorno do Brasil no Mapa da Fome da ONU, a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e as recentes iniciativas de reconstrução dessas políticas.</p> <p>Por fim, a pesquisa defende que a efetividade da seguridade social para mães solo e seus filhos depende de uma reavaliação crítica do modelo de assistência social, que deve ir além da mera provisão de benefícios. É necessário fortalecer o protagonismo desses grupos, garantindo que as políticas públicas sejam ferramentas de autonomia e empoderamento, e não de controle social, para que a cidadania se torne uma realidade plena e não apenas uma promessa.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Seguridade Social, Mães Solo, Insegurança Alimentar,Vulnerabilidade Social e Políticas Públicas.</p> <p> </p>Lucyana Ruth Alves da SilvaSebastião Sérgio da Silveira
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2026-03-172026-03-1777129147JUSTIÇA SOCIAL E SUSTENTABILIDADE: O CONSTITUCIONALISMO INTERSISTÊMICO E A PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3973
<p><span style="font-weight: 400;"><span dir="auto" style="vertical-align: inherit;"><span dir="auto" style="vertical-align: inherit;"><span dir="auto" style="vertical-align: inherit;"><span dir="auto" style="vertical-align: inherit;"><span dir="auto" style="vertical-align: inherit;"><span dir="auto" style="vertical-align: inherit;">O artigo analisa a reconfiguração da proteção social diante da globalização e da plataformização do trabalho, sob a perspectiva do constitucionalismo intersistêmico. Fundamentado na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann e na matriz epistemológica pragmático-sistêmica de Leonel Severo Rocha, o estudo investiga como as transformações estruturais da sociedade mundial produzem novas formas de vulnerabilidade social e desafiam a efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas. Sustenta-se que a proteção social, em contextos transnacionais, não pode ser compreendida como prerrogativa exclusiva do Estado, mas como resultado de acoplamentos estruturais entre os sistemas jurídico, político e econômico, que coproduzem valores e expectativas normativas. Nesse horizonte, a justiça social e a sustentabilidade são compreendidas como valores reflexivos que orientam a reconstrução da legitimidade jurídica na sociedade mundial, especialmente diante dos desafios impostos pelo trabalho plataformizado. O artigo adota metodologia sistêmico-construtivista, com abordagem monográfica e técnica bibliográfica, utilizando a matriz pragmático-sistêmica como instrumental reconstrutivo para observar as interações entre globalização, vulnerabilidade social e proteção jurídica do trabalho.</span></span></span></span></span></span></span></p>Fernanda Barboza BonfadaLeonel Severo Rocha
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2026-03-172026-03-1777148162O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3980
<p> Atualmente os índices da população carcerária brasileira são alarmantes e isso se reflete na previdência social com a concessão de auxílios-reclusão. A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela constitui o Brasil como um Estado democrático de Direito e foi pensada para demonstrar a mudança que estava ocorrendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário que vigorou por mais de duas décadas. No que diz respeito às orientações sobre a Seguridade Social é importante salientar que ele disponibilizou o Capítulo II, Título VII, intitulado <em>Ordem Social</em>, para tratar da Seguridade Social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”. Dessa forma, percebe-se a necessidade de legislar sobre a Seguridade, tendo como ponto de referência os cuidados com a saúde, a previdência e a assistência social. Uma percepção das necessidades que poderiam garantir a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros.</p>Roselaine PupinNoeli CasagrandeLuana Salomão
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2026-03-172026-03-1777163175PREVIDÊNCIA SOCIAL: UMA ANÁLISE DA (IN)SUFICIÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA REINGRESSO DO PRESO NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO PÓS PENA
https://revistas.unaerp.br/rede/article/view/3971
<p>O presente artigo propõe-se a analisar a (in)suficiência da proteção previdenciária e assistencial para a efetiva ressocialização do ex-detento, após o cumprimento da pena, no cenário do sistema prisional brasileiro. Baseando-se na Constituição Federal brasileira e na Lei de Execuções Penais brasileira. O presente trabalho dedicou-se a discutir a fragilidade do sistema previdenciário brasileiro, da perspectiva do abismo da seletividade penal e da ausência de previsão legal que torne o preso trabalhador em um segurado obrigatório do Sistema de Previdência Social, impedindo-o de realizar a contribuição pecuniária mensal. A problemática encontra-se na seletividade do sistema penal ao majoritariamente aprisionar indivíduos de baixa renda, com dificuldades em manter a qualidade de segurado e acessar benefícios futuros, como aposentadoria, seguro-desemprego e outros. Na sequência, o estudo explora as barreiras dos pós pena, a partir do estigma social e das dificuldades de reingresso no mercado formal de trabalho. Conclui-se que a ausência de amparo assistencial durante a fase de transição transforma a condenação em vulnerabilidade. Defende-se a urgência de mecanismos estatais de transição para garantir a dignidade mínima durante a reintegração do ex- detento à sociedade e evitar que ele continue a delinquir.</p>Paloma PedrosoJosé Francisco Dias da Costa Lyra
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2026-03-172026-03-1777176188PRESENTACIÓN
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<p>PRESENTACIÓN</p>
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2026-03-172026-03-177733