REFLEXÕES SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NO CONTEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA (EC nº 103/19): VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL?
Palavras-chave:
Aposentadoria especial por agentes nocivos. Reforma da Previdência. Emenda Constitucional 103/19. Princípio do não retrocesso.Resumo
O presente artigo se propõe à reflexão das principais alterações acerca da aposentadoria especial por exposição à agentes nocivos no contexto da Reforma da Previdência Brasileira (Emenda Constitucional 103/19). Para tanto, faz-se uso do método de pesquisa bibliográfico- documental, de respaldo doutrinário e jurisprudencial, de modo a elencar principais alterações trazidas pela Emenda, demonstrando, de forma prática, como isso reflete na vida dos trabalhadores. Por fim, conclui-se que os critérios consolidados na Reforma da Previdência trouxeram um retrocesso social para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, violando princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos princípios do não-retrocesso e da dignidade da pessoa humana, aniquilando núcleos essenciais de direito social já efetivados, tal como o direito à tutela previdenciária aos segurados expostos a agentes nocivos.
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