SOBERANIA CONSTITUCIONAL NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JURI

Autores

  • Lais Araujo Fernandes da Costa Faculdade Novo Horizinte
  • Narciso da Silva Barbosa Junior UNADES - Universidad Del Sol

Resumo

Os meios de comunicação, atualmente, são elementos essenciais para externar aos cidadãos as informações pertinentes à sociedade de forma a evidenciar o conhecimento sobre a realidade. Entretanto, eles também são meios que transparecem certas opiniões e muitas vezes formam conceitos controversos no público receptor da informação, criando, assim, certo debate acerca da informação divulgada. Eles são como agentes controladores que conhecem e filtram a informação, transformando-a em notícia de forma generalista, apenas sob um ou poucos pontos de vista sobre determinado fato. Um dos assuntos mais interessantes e significativos para os meios de comunicação são as questões pertinentes à área criminal, pois a violência em si sempre causou grande impacto na sociedade, haja vista demonstrar um problema social existente no mundo inteiro e que praticamente inadmite controle.

Palavras-Chaves: Tribunal do Júri; Soberania; Julgamento.

Biografia do Autor

Narciso da Silva Barbosa Junior, UNADES - Universidad Del Sol

Mestrando no programa de Ciencias Juridicas da Universidad Del Sol; Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Olinda.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Araujo Fernandes da Costa, L., & da Silva Barbosa Junior, N. (2020). SOBERANIA CONSTITUCIONAL NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JURI. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 1577–1606. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2115

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual