APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Autores

  • Randall Klai Cavalcante Leite UNAERP

Resumo

É de suma importância que os trabalhadores, principalmente os idosos, que estão prestes a se aposentar, saibam antecipadamente quando suas aposentadorias ocorrerão, a fim de que possam se planejar adequadamente para essa nova fase. Visando suprir lacuna existente na legislação, que gera insegurança e incerteza no direito coletivo destes, o presente trabalho aborda a aposentadoria compulsória dos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT. O presente estudo pretende proporcionar uma visão abrangente e crítica sobre o assunto, passando pela análise da legislação e jurisprudência, especialmente a trabalhista, que define que a idade para aposentadoria compulsória dos servidores estabilizados pelo ADCT é de 75 anos, sem olvidar-se de outras perspectivas advindas da ciência médica, política e do direito internacional.

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Publicado

2022-03-01

Como Citar

Cavalcante Leite, R. K. (2022). APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (9), 227–247. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2510

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas