O direito fundamental à educação: a inconstitucionalidade da deliberação do conselho estadual de educação de SÃO PAULO nº 73/2008

Autores

  • Marcelo Tarlá Lorenzi UNAERP
  • Alexsandro Fonseca Ferreira UNAERP

Resumo

O presente estudo tem por objetivo a análise da constitucionalidade ou não da deliberação nº 73/2008, expedida pelo Conselho de Educação do Estado de São Paulo, que determinou que somente as crianças que completarem seis anos até o dia 30 de junho do corrente ano poderiam ingressar no 1º ano do ensino fundamental. A problemática reside no fato de que a resolução utilizou o critério objetivo da idade, sem excepcionar a hipótese do ingresso àquelas crianças que, comprovadamente, possuam o desenvolvimento psicosocial compatível com a primeira etapa do ensino fundamental. Serão abordados os instrumentos normativos existentes sobre o assunto, bem como a influência do princípio da proteção integral da criança.

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Publicado

2014-05-12

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas

Como Citar

O direito fundamental à educação: a inconstitucionalidade da deliberação do conselho estadual de educação de SÃO PAULO nº 73/2008. (2014). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 1, p. 117-121. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/275