O direito fundamental à educação: a inconstitucionalidade da deliberação do conselho estadual de educação de SÃO PAULO nº 73/2008
Resumo
O presente estudo tem por objetivo a análise da constitucionalidade ou não da deliberação nº 73/2008, expedida pelo Conselho de Educação do Estado de São Paulo, que determinou que somente as crianças que completarem seis anos até o dia 30 de junho do corrente ano poderiam ingressar no 1º ano do ensino fundamental. A problemática reside no fato de que a resolução utilizou o critério objetivo da idade, sem excepcionar a hipótese do ingresso àquelas crianças que, comprovadamente, possuam o desenvolvimento psicosocial compatível com a primeira etapa do ensino fundamental. Serão abordados os instrumentos normativos existentes sobre o assunto, bem como a influência do princípio da proteção integral da criança.