O DIREITO AO ESQUECIMENTO E O DIREITO À INFORMAÇÃO EM MEIO DIGITAL: REFLEXÕES PARA NÃO INCIDÊNCIA DO CARÁTER PERPÉTUO À PENA
Resumo
Em meio às constantes mudanças tecnológicas, a quais deram lugar a novos canais de comunicação na Internet, por meio de redes sociais, revistas e jornais eletrônicas, além de tantos outros, necessário suscitar reflexões acerca da garantia dos direitos constitucionais à personalidade, especialmente o direito ao esquecimento. Em 2013 este direito em ambiente digital foi mais expressamente reconhecido, diante da preocupação de garantir dignamente aos réus que já cumpriram suas penas em processos criminais, ou que foram absolvidos dos mesmos, que possam se regenerar e seguir com suas vidas sem o estigma de tal fato, podendo serem reinseridos na sociedade. Em virtude da retroalimentação dos dados nos buscadores na Internet, informações de processos crimes que tais pessoas responderam tendem a se perenizar em ambiente virtual, incidindo em judicialização de tais questões, para que sejam emanadas decisões judiciais para excluir links de acesso que vinculem seus nomes a tais demandas criminais pretéritas. Há discussão, no entanto, se tais decisões representariam censuras judiciais em virtude dos direitos constitucionais à informação e à liberdade de expressão sem restrições. Por meio de pesquisa jurisprudencial constatou-se que a análise se faz necessária caso a caso, de modo a não hipertrofiar o direito de impressa, suprimindo o direito ao esquecimento.