As cláusulas gerais, uma perspectiva histórico-construtivista do direito privado contemporâneo

Autores

  • Ricardo Cavedon

Resumo

O presente trabalho busca traçar uma análise histórica da construção da ciência jurídica até alçar vertente de sistema aberto, incorporando conceitos vagos os quais dependem de colmatação valorativa por parte do intérprete aplicador da norma jurídica. Com ênfase na Teoria Geral do Direito, analisar-se-á a história do pensamento jurídico e as primeiras previsões de cláusulas gerais nas codificações oitocentistas, para só então traçar um paralelo com o que a doutrina contemporânea vem entendendo por cláusulas gerais e conceitos indeterminados, cabendo posteriormente a análise de como estes conceitos jurídicos se expressam no atual direito civil-constitucional.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1997.

ÁVILA, Humberto. A teoria dos princípios e o direito tributário. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, v. 125, p. 33-49, fev. 2006.

BARROSO, Luis Roberto (org.). Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo): a nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3. ed. rev. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7547>. Acesso em: 21 fev. 2010.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. São Paulo: Polis, 1990.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

CAENEGEM, R. C. Van. Uma introdução histórica ao direito privado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CANARIS. Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 18. ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1994.

ENGISCH. Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 7. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A ciência do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica européia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

LARENZ. Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LORENZETTI, Ricardo Luiz. Fundamentos do direito privado. São Paulo: RT, 1998.

LORENZETTI. Ricardo Luiz. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. São Paulo: RT, 2009.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: RT, 1999.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Rio de Janeiro, Renovar, 1997.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. v. 3. São Paulo: Paulinas, 1990-1991.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Introdução à história do direito privado e da codificação: uma análise do novo código civil. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código civil interpretado conforme a Constituição da República. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Tomo II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

TOSTA, Jorge. Manual de interpretação do código civil: as normas de tipo aberto e os poderes do juiz. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

VENCELAU, Rose Melo. O elo perdido da filiação: entre a verdade jurídica, biológica e afetiva no estabelecimento do vínculo paterno-filial. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

WIECKER, Franz. História do direito privado moderno. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gui Benkian, 1967.

Downloads

Publicado

2014-02-28

Como Citar

Cavedon, R. (2014). As cláusulas gerais, uma perspectiva histórico-construtivista do direito privado contemporâneo. Revista Paradigma, (21). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/103

Edição

Seção

Artigos