OS REFLEXOS DA JURISDIÇÃO COLETIVA NAS AÇÕES INDIVIDUAIS DECORRENTES DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGENEOS
Resumo
o presente artigo tem como objetivo apontar os principais reflexos da jurisdição coletiva nas ações individuais decorrentes de direitos individuais homogêneos. O trabalho justifica-se pela ausência de sistematização normativa adequada quando da existência concomitante de demandas coletiva e individuais sobre o mesmo fato/relação jurídica. Sendo assim, analisar-se-á questões como os efeitos da coisa julgada da ação coletiva sobre a individual, a possibilidade de suspensão desta em relação àquela e, nas ações individuais, se é possível a formação de litisconsórcio e suas qualificações, ou seja, se é facultativo ou necessário, unitário ou simples. Para tanto, o trabalho se utiliza do método hipotético-dedutivo, pois revisitará a teoria existente sobre os temas acima descritos, fornecendo uma nova roupagem para confirmação posterior de sua validade científica.Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003.
______. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro: análise crítica das propostas existentes e diretrizes de uma nova proposta de codificação. Belo Horizonte: DelRey, 2007.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. São Paulo: Malheiros, 1995.
_______. Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006.
BONAVIDES, PAULO. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
BORBA, Joselita Nepomuceno. Efetividade da tutela coletiva. São Paulo: LTr, 2008.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ementa. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DOS AUTOS A UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. VALOR DA CAUSA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Processo AC 444670 PB 0007426812007405820001. Orgão Julgador: Quarta Turma Publicação Fonte: Diário da Justiça - Data: 02/10/2008 - Página: 172 - Nº: 191 - Ano: 2008 Julgamento 9 de Setembro de 2008 Relator Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Substituto)
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Frabis, 1988
CASTILHO, Ricardo dos Santos Castilho. Direitos e Interesses Difusos, coletivos e individuais homogêneos. Campinas: LZN, 2004.
GRAU, Eros Roberto. Notas sobre a Distinção entre Obrigação, Dever e Ônus. Revista de Direito da USP. P. 177-183. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/66950/69560>. Acesso em 27.07.2017.
LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações coletivas: história, teoria e prática. Porto Alegre: Fabris, 1998.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos: conceito e legitimidade para agir. São Paulo: Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela Inibitória: individual e coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
RAGAZZI, José Luiz; HONESKO, Raquel Schlommer; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Processo Coletivo in Manual de Direitos Difusos. Coord. Vidal Serrano Nunes Júnior. São Paulo: Verbatim, 2009.
SANTOS, Silas Silva. Litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo. São Paulo: Atlas, 2013.
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Interesses individuais homogêneos e seus aspectos polêmicos. São Paulo: Saraiva, 2003.
ZANETI JUNIOR, Hermes. A tutela dos direitos coletivos deve ser preservada no Novo Código de Processo Civil: o modelo combinado de remédios e direitos como garantia de tutela. In: ZANETI JUNIOR, Hermes (Coord.). Processo Coletivo. Coleção Repercussões do Novo CPC, v.8; coordenador geral, Freddie Didier Jr. Salvador: Juspodivm, 2016
ZAVASCKI, Teori Albino. Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos. “In” Revista de informação legislativa, v. 32, n. 127, p. 83-96, jul./set. 1995. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176342>. Acesso em: 28 de Julho de 2017.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.