SOBERANIA E DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: transformação conceitual e aplicação dos Direitos Humanos
Resumo
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações que incidem em graves violações aos Direitos Humanos por países em todo o mundo. Nesse cenário, muitos, devido à insustentável situação no seu país de origem, decidem migrar para outro Estado, com o intuito de buscar melhores condições de sobrevivência. Nessa situação encontram-se milhares de pessoas no mundo, causando certa preocupação aos demais Estados, em virtude do contínuo aumento de solicitações de refúgio. Contudo, devido a inúmeros fatores, tais como ausência de políticas administrativas adequadas para concessão de refúgio, muitos Estados através das suas prerrogativas soberanas, omitem-se em relação ao devido reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados. Nessa conjuntura, o presente estudo tem como objetivo trazer uma breve reflexão de como o instituto da soberania dialoga com o Direito Internacional dos Refugiados, perante os movimentos de migração forçada ocorrentes no mundo. Para tanto, analisou-se as principais discussões do Direito Internacional, dos Direitos Humanos e do Direitos dos Refugiados na esfera nacional e internacional, com ênfase na sua atual aplicação, além de observar os relatórios de órgãos oficiais com o fim de elucidar a atual situação dos refugiados no mundo. Nesse sentido, o estudo da tricotomia dos direitos que de forma interligada protegem os refugiados e a observância do instituto da soberania, indicam que, precipuamente os direitos universalmente reconhecidos prevalecem em relação a qualquer prerrogativa do soberano, tendo em vista que, a própria soberania deve ser vista como instrumento de proteção para o bem comum da humanidade.
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