A BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O DIREITO À PAZ: REVIVENDO O ESTADO DE NATUREZA HOBBESIANO EM PLENO SÉCULO XXI

Autores

  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)
  • Bruna Lustosa Pellegrini Centro Universitário Unifanor / Wyden

Resumo

O presente artigo pretende comparar o estado de natureza apresentado na teoria de Thomas Hobbes e o temeroso cenário social de criminalidade (noticiada e vivenciada) que permeia a sociedade brasileira no século XXI, baseando-se na efetividade do princípio à boa administração pública. Os valores vida, liberdade, segurança e paz serão analisados através do discurso hobbesiano e posteriormente transfigurados para o Estado Democrático de Direito, onde os mesmos alcançam o status de direitos fundamentais. Defende-se o direito à paz e à segurança pública como direitos fundamentais de quinta geração, estando intrinsecamente relacionados, já que a garantia da segurança pelo Estado visa alcançar a paz social. O estudo desenvolveu-se por meio da análise de dados estatísticos, de bibliografia específica, bem como através de seleção de matérias jornalísticas que tratam sobre violência no Brasil e os elevados índices de criminalidade.  Pretende-se alertar para a necessidade de implementação de políticas públicas eficientes por parte do Estado, que visem pelo bem maior da vida e pelo direito fundamental à paz, sob pena de viver-se em eterno estado de natureza.

Biografia do Autor

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE)

Pós-Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora Titular do Curso de Pós-Graduação strictu sensu em Direito Constitucional - Mestrado e Doutorado - na Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professora do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito e Processo Tributários na Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professora do curso de graduação em Direito na Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE) e do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA). Coordenadora-geral do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Bruna Lustosa Pellegrini, Centro Universitário Unifanor / Wyden

Mestranda em Direito Constitucional Público e Teoria Política, na Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Professor do curso de graduação em Direito no Centro Universitário Unifanor / Wyden.

Referências

ÁVILA, Humberto. Moralidade, razoabilidade e eficiência na atividade administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Salvador: IDPB, nº 4, out – dez 2005.

BATISTA, Américo Donizete. Segurança pública no Brasil: epistemologia de paradigmas contemporâneos. Brasília: Clubjus, 2010. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.32535>. Acesso em: 11 dez. 2017.

BITTAR, Eduardo C. B. Doutrinas e filosofias políticas: Contribuições para a História da Ciência Política. São Paulo: Atlas, 2002.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro:Campus,1992.

______.O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

______. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. São Paulo:Mandarim, 2000a.

______. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos Clássicos. Rio de Janeiro: Campos, 2000b.

______.O problema da guerra e as vias da paz. São Paulo: Unesp, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2012.

BORGES, Alice Gonzalez. A implantação da Administração Pública gerencial na Emenad Constitucional 19/98. Revista Trimestral de Direito Público. nº 24. São Paulo: Malheiros, 1998.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo; Saraiva, 2007.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de

online.

______. Estado Presente em defesa da vida: um novo modelo para a segurança pública. Fundação João Mangabeira. Brasília – DF, 2015. Disponível em: < http://fjmangabeira.org.br/wp-content/uploads/2016/06/estado-presente-em-defesa-da-vida-1.pdf >. Acesso em: 09 dez. 2017

______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Atlas da violência 2016. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2016.

______. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário brasileiro de segurança pública 2016. Datafolha. São Paulo, 2016a.

______. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário brasileiro de segurança pública 2017. Disponivel em <http://www.forumseguranca.org.br/atividades/anuario/>. Acesso em 09 dez 2017.

BUENO, Samira. Governar pelo medo ou pela lei? In: Anuário brasileiro de segurança pública 2016. Datafolha. São Paulo, 2016.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, Direito Constitucional Positivo. 15. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

CEARÁ. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará- IPECE. nº 113. Nov, 2015.

CHAIB, Liana; MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça; BASILIO, Ravana Medeiros Costa Soares. As liberdades públicas como direito fundamental e a força cogente dos princípios na plena eficácia desses direitos. Teresina: Revista FSA. v. 11, n. 4, out/dez. 2014, p. 65- 84.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder. v.II. Rio de Janeiro: Globo, 1998.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. São Paulo: Malheiros, 2007.

______. As políticas públicas e o direito fundamental à boa administração. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. v. 35.1, jan./jun. 2015, p. 195-217.

HANASHIRO, Olaya. A ameaça do medo. In: Anuário brasileiro de segurança pública 2016. Datafolha. São Paulo, 2016.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

HOBBES, Thomas. Do Cidadão. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

______. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LAFER, Celso. Hobbes visto por Bobbio. In: Revista Brasileira de Filosofia. São Paulo, v. XXXIX, nº 164, p.243-7, out-dez, 1991.

L’APICCIRELLA, Carlos Fernando Priolli. Segurança Pública. In: Revista Eletrônica de Ciências. São Carlos, n. 20, outubro de 2010. Disponível em: <http://cdcc.usp.br/ciencia/artigos/art_20/seguranca.html>. Acesso em: 11 dez. 2017.

LIMA, Renato Sérgio de. Para lamentar os nossos mortos. In: Anuário brasileiro de segurança pública 2016. Datafolha. São Paulo, 2016.

LOTIN, Elisandro. Uma ‘guerra de todos contra todos”. In: Anuário brasileiro de segurança pública 2016. Datafolha. São Paulo, 2016.

MARCHI, William Ricardo de Almeida. A segurança pública como direito fundamental e a reorganização da polícia civil paulista. Osasco. Dissertação (Mestrado em Direito). Centro Universitário FIEO-UNIFIEO, 2010.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. São Paulo: RT. 2003.

MIRAGEM, Bruno. A nova Administração Pública e o Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MORAES, Filomeno. Contrapontos: Democracia, República e Constituição Federal no Brasil. Fortaleza: UFC, 2010.

ONU. Brasil tem a nona maior taxa de homicídios das Américas, alerta OMS. 2016. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/brasil-tem-a-nona-maior-taxa-de-homicidios-das-americas-alerta-oms/>. Acesso em: 11 dez. 2017

PERALVA, Angelina. Violência e democracia: o paradoxo brasileiro. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da administração pública burocrática à gerencial. In: PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Reforma do Estado e administração pública gerencial. São Paulo: Fundação Vetúlio Vargas, 2005.

RIBEIRO, Renato Janine. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999.

______.A marca do Leviatã (linguagem e poder em Hobbes). Cotia: Ateliê, 2003.

______. Hobbes: o medo e a esperança. In: Os clássicos da política. Francisco Weffort (org.). 14ª ed., vol. 1, São Paulo: Ática, 2006.

RIO, Josué Justino do. O direito fundamental à segurança pública num Estado Democrático de Direito. In: Em tempo. v.12. Marília, 2013, p. 178-202. Disponível em: < http://www.revista.univem.edu.br/index.php/emtempo/article/viewFile/397/324>. Acesso em: 11 dez. 2017

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade.Trad. Laura Motta.São Paulo:Cia das Letras, 2010.

SKINNER, Quentin. Fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Cia das Letras, 1999.

______. Hobbes e a liberdade republicana. Tradução Modesto Florenzano. São Paulo: Ed. Unesp, 2010.

______. Razão e retórica na filosofia de Hobbes. São Paulo: Ed. Unesp/Cambridge,1999.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. Waltensir Dutra (Trad.). Rio de Janeiro: LTC, 1982.

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

Mendonça, M. L. C. de A. e, & Pellegrini, B. L. (2018). A BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O DIREITO À PAZ: REVIVENDO O ESTADO DE NATUREZA HOBBESIANO EM PLENO SÉCULO XXI. Revista Paradigma, 27(2). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1128

Edição

Seção

Artigos