A MEDIAÇÃO E O AGIR COMUNICATIVO PARA O ENTENDIMENTO E A DELIBERAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA NA GESTÃO DOS CONFLITOS

Autores

  • Janete Rosa Martins URI - UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - CAMPUS DE SANTO ANGELO/RS

Resumo

O artigo apresenta a mediação como política de gestão dos conflitos inserida primeiramente pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os critérios e definições de sua aplicabilidade pelo Tribunal de Justiça. As organizações desses serviços serão basilares no tratamento de conflitos de forma a priorizar entre os atores a dimensão do direito e da justiça. Essa resolução tem, ainda, a finalidade de recriar o pensamento do operador do direito, fazendo com que estimule a cultura de tratar os conflitos. Nesse momento, entra a teoria do agir comunicativo de Habermas como um meio de consenso e de comunicação entre os atores envolvidos em uma controvérsia. Portanto, a comunicação é o meio utilizado para estabelecer trocas e argumentação e contra-argumentação, facilitando a observância de bem-estar entre ambos os envolvidos

 

Biografia do Autor

Janete Rosa Martins, URI - UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - CAMPUS DE SANTO ANGELO/RS

Doutora em CIencias Sociais - UNISNOS/São Leopoldo/RS, Mestre em Direito - UNISC - Santa Cruz do Sul/RS, Especialista em Direito Público e Bacharael em Direito - UNIJUI - Ijuí/RS. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Mestrado e Doutorado, Coordenadora da Pós-graduação lato sensu e professora da graduação da URI - Santo Ângelo, pesquisadora em mediação e extensionista

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

Martins, J. R. (2018). A MEDIAÇÃO E O AGIR COMUNICATIVO PARA O ENTENDIMENTO E A DELIBERAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA NA GESTÃO DOS CONFLITOS. Revista Paradigma, 27(2). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1205

Edição

Seção

Artigos