A MEDIAÇÃO E O AGIR COMUNICATIVO PARA O ENTENDIMENTO E A DELIBERAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA NA GESTÃO DOS CONFLITOS
Resumo
O artigo apresenta a mediação como política de gestão dos conflitos inserida primeiramente pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os critérios e definições de sua aplicabilidade pelo Tribunal de Justiça. As organizações desses serviços serão basilares no tratamento de conflitos de forma a priorizar entre os atores a dimensão do direito e da justiça. Essa resolução tem, ainda, a finalidade de recriar o pensamento do operador do direito, fazendo com que estimule a cultura de tratar os conflitos. Nesse momento, entra a teoria do agir comunicativo de Habermas como um meio de consenso e de comunicação entre os atores envolvidos em uma controvérsia. Portanto, a comunicação é o meio utilizado para estabelecer trocas e argumentação e contra-argumentação, facilitando a observância de bem-estar entre ambos os envolvidos
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