O TEMA MIGRAÇÕES A PARTIR DOS DEBATES APRESENTADOS NOS RELATÓRIOS DA 10ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS.

Autores

  • Ismael Francisco de Souza Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
  • Johana Cabral Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Resumo

O presente artigo realiza um estudo sobre a abrangência da temática migratória nos debates e deliberações travados nas Conferências Nacionais realizadas na área dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente. Tem por objetivos analisar as propostas de políticas públicas de proteção da pessoa migrante ou em condição de refúgio no Brasil, apresentadas pelos conselhos gestores na 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e na 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizadas conjuntamente entre os dias 24 e 29 de abril do ano de 2016. Para tanto, serão inicialmente desenvolvidos os delineamentos do Estado Democrático de Direito, adotado pela Constituição Federal de 1988. Em seguida, tratar-se-á da importância dos conselhos gestores enquanto espaço para a participação social e como meio para a formulação de políticas públicas. Por último, far-se-á a análise dos relatórios finais da 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, com o intuito de identificar as políticas públicas apresentadas e aprovadas pela plenária final, relativas à temática migratória. O método de procedimento foi o monográfico e o de abordagem, o dialético, utilizando-se, para tanto, da pesquisa documental e bibliográfica.

Biografia do Autor

Ismael Francisco de Souza, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Doutor em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul/Brasil, Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Graduado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense, Líder do Grupo de pesquisa em Direito da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense/Brasil. – UNESC.

Johana Cabral, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Mestranda em Direitos Humanos e Sociedade do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Bacharel em Direito pela UNESC. Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Especialista em Direito da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas pela UNESC. Integrante do Núcleo de Pesquisa em Estado, Política e Direito – NUPED e do Núcleo de Pesquisa em Direito da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas, da UNESC. Taxista pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior – PROSUC/CAPES e UNESC/PROPEX.

Referências

ARZABE, Patrícia Helena Massa. Conselhos de direitos e formulação de políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari et al. Direitos humanos e políticas públicas. São Paulo: Pólis, 2001. p. 32-43.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência; por uma Nova Hermenêutica; por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao

compilado.htm>. Acesso em: 10 jan. 2018.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

______. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8242.htm>. Acesso em: 24 jan. 2018.

______. Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014. Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12986.htm>. Acesso em: 27 jan. 2018.

______. Ministério dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cndh>. Acesso em: 27 jan. 2018.

CNDH – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. XII Conferência Nacional de Direitos Humanos. Relatório Final. Brasília: 2016.

CONANDA – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Relatório da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília: 2016.

CUSTÓDIO, André Viana. Direito da Criança e do Adolescente. Criciúma: UNESC, 2009.

______; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil. Curitiba: Multidéia, 2009.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GOHN, Maria da Glória. O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ONGs e redes solidárias. São Paulo: Cortez, 2005.

______. Conselhos gestores na política social urbana e participação popular. Cadernos Metrópole, São Paulo, n. 7, p. 9-31, jan./jun. 2002.

IOM – INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR MIGRATION. World Migration Report 2018. Genebra: IOM, 2017.

LIBERATI, Wilson Donizeti; CYRINO, Públio Caio Bessa. Conselhos e Fundos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

PAGANINI, Juliana. A cidadania participativa no Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma – SC no contexto da política nacional de assistência social. 2016. 181 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Socioeconômico) – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, 2016.

PILATI, José Isaac. Propriedade e função social na pós-modernidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

SCHMIDT, João Pedro. Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta. Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 8. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2008. p. 2307-2333

SILVA, José Afonso da. O Estado democrático de direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 173, p. 15-34, jul./set. 1988.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, v. 8, n. 16, p. 20-45, jul./dez. 2006.

SOUZA, Ismael Francisco de. O Reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): estratégias para concretização de políticas públicas socioassistenciais para crianças e adolescentes no Brasil. 2016. 278 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2016.

SUBIRATS, Joan et al. Análisis y gestión de políticas públicas. 1. ed. Barcelona: Ariel, 2008.

TAVARES, Patrícia. Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 442-465.

VIEIRA, Reginaldo de Souza. A cidadania na República Participativa: pressupostos para a articulação de um novo paradigma jurídico e político para os Conselhos de Saúde. 2013. 540 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

Downloads

Publicado

2018-12-14

Como Citar

Souza, I. F. de, & Cabral, J. (2018). O TEMA MIGRAÇÕES A PARTIR DOS DEBATES APRESENTADOS NOS RELATÓRIOS DA 10ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. Revista Paradigma, 27(2). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1214

Edição

Seção

Artigos