A justiça restaurativa como forma alternativa de composição de conflitos de ordem criminal

Autores

  • Nayara Gallieta Borges Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo (IEPO)
  • Neemias Moretti Prudente

Resumo

Este trabalho apresenta a Justiça Restaurativa como forma paralela de resolução de conflitos criminais à Justiça Criminal Estatal. O objetivo geral foi apresentar o seu desenvolvimento histórico e identificar quais elementos legislativos e constitucionais autorizam sua aplicação no Brasil, sem exclusão da Justiça Criminal Estatal como forma prioritária de resolução de conflitos, como um caminho para o seu crescimento e aceitação gradual perante a sociedade. Para a pesquisa, foi utilizada pesquisa bibliográfica selecionada acerca do tema. Foram levantadas as questões mais relevantes já abordadas pelos principais autores sobre o assunto. Através de uma análise do desenvolvimento das políticas criminais como teorias legitimadoras de coerção estatal, questiona-se até que ponto o Estado cumpre com seu dever de vigiar e punir, nos dizeres de Foucalt, e até que ponto este dever é eficiente em termos de pacificação social, redução da criminalidade, abrandamento da reincidência, aplicação e promoção de direitos humanos e não menos importante, até onde este dever torna a sociedade mais tranquila e com sensação de segurança. Assim, a apresentação da Justiça Restaurativa passa por uma análise histórica, tendo sido concebida nas sociedades pré-estatais, como um modelo de solução de conflitos voltado ao fortalecimento das comunidades e das relações sociais entre famílias. Após um período de fortalecimento da Justiça Estatal, expandiu para inúmeros países de forma mais intensa após o século XX, hoje é exemplo de uma justiça mais eficiente nos países europeus e na Oceania. A apresentação passa ainda por uma tentativa de conceituação ainda divergente entre os doutrinadores, posto que é um conceito em construção acadêmica desde os anos 1970, culminando com a edição de um documento pela Organização das Nações Unidas em 2002 que auxiliou a orientação legislativa de muitos países. O Brasil claramente não dispõe de uma legislação específica acerca do tema, mas avançamos em estabelecer neste artigo uma linha de raciocínio comum aos maiores pesquisadores do tema no Brasil, sobre a compatibilidade deste instituto com o nosso ordenamento jurídico. Claramente, notamos a disponibilidade de aplicação com o procedimento do Juizado Especial Criminal, sob a égide da Lei 9.099/95, e ainda, com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Alguns resultados satisfatórios já podem ser notados em algumas comarcas pelo Brasil. Adotando então a Justiça Penal como ultima ratio, sugerimos que a Justiça Restaurativa avance em sua aplicação em nosso país, ainda em um sistema alternativo, mas tendo agências de controle informal como organizações que possam lidar preventivamente com os conflitos, através da adoção de valores restaurativos.

Biografia do Autor

Nayara Gallieta Borges, Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo (IEPO)

Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE/TO). Professora no Curso de Graduação em Direito no Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo (IEPO); Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal do Tocantins (UFT); E-mail: nayaragborges@gmail.com.

Neemias Moretti Prudente

Assessor Jurídico do Ministério Público Federal (MPF/PR); Professor de Processo Penal da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP/PR) e de Legislação Penal Especial do Instituto Paranaense de Ensino (IPE/PR); Mestre em Direito Penal pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP/SP); Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal e Universidade Federal do Paraná (ICPC/UFPR).

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Publicado

2014-03-06

Como Citar

Borges, N. G., & Prudente, N. M. (2014). A justiça restaurativa como forma alternativa de composição de conflitos de ordem criminal. Revista Paradigma, (21). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/204

Edição

Seção

Artigos