O controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos privados setoriais
Abstract
No contexto de uma sociedade plural, os Estados pós-nacionais têm a sua soberania relativizada por meio do surgimento de normas coletivas que substituem, suprem ou suplantam o ordenamento jurídico estatal. A Constituição brasileira de 1988 fomenta a produção normativa coletiva por meio do processo denominado delegiferação ou reserva da autonomia estatutária e reconhece o poder normativo dos ordenamentos setoriais. Em face da proliferação das mais diversas fontes normativas, emanadas por entidades dotadas de autonomia, torna-se necessária a ampliação do conceito de norma para fins do controle de constitucionalidade. A unidade do ordenamento jurídico, bem como a supremacia e a força normativa da Constituição devem prevalecer. Para tanto, é necessário o estabelecimento de critérios capazes de classificar tais atos normativos, bem como a forma de controle de validade a que cada um deles deve ser submetido.References
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