O controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos privados setoriais
Resumo
No contexto de uma sociedade plural, os Estados pós-nacionais têm a sua soberania relativizada por meio do surgimento de normas coletivas que substituem, suprem ou suplantam o ordenamento jurídico estatal. A Constituição brasileira de 1988 fomenta a produção normativa coletiva por meio do processo denominado delegiferação ou reserva da autonomia estatutária e reconhece o poder normativo dos ordenamentos setoriais. Em face da proliferação das mais diversas fontes normativas, emanadas por entidades dotadas de autonomia, torna-se necessária a ampliação do conceito de norma para fins do controle de constitucionalidade. A unidade do ordenamento jurídico, bem como a supremacia e a força normativa da Constituição devem prevalecer. Para tanto, é necessário o estabelecimento de critérios capazes de classificar tais atos normativos, bem como a forma de controle de validade a que cada um deles deve ser submetido.Referências
AGRA, Walber de Moura. Aspectos controvertidos do controle de constitucionalidade. Salvador: Juspodivm, 2008.
______. Curso de direito constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
AGUADO, Juventino de Castro; COSTA, José Hermelindo Dias Vieira. O pós-positivismo e as novas fontes do Direito. In: LEHFELD, Lucas de Souza et al. (Coord.). Construção da cidadania e Constituição. Leme: Pensamentos & Letras, 2009.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. A fiscalização da constitucionalidade das normas privadas pelo Tribunal Constitucional. Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, n. 3.921, a. 133, 2002.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. As agências reguladoras independentes e a separação de poderes: uma contribuição da teoria dos ordenamentos setoriais. Revista Diálogo Jurídico, Salvador: CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n. 13, abr./maio, 2002. p. 50. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 20 fev. 2011.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
BRAGA, Paula Sarno. Aplicação do devido processo legal nas relações privadas. Salvador: Juspodivm, 2008.
BRASIL. Ministério da Educação. INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Disponível em: <http://portal.inep. gov.br/web/guest/superior-censosuperior>. Acesso em: 31 jan. 2011.
______. Supremo Tribunal Federal. ADI n. 1.063-MC-QO/DF. Plenário. Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.5.1994. DJ 27.4.2001.
______. ADI n. 1.372-MC/RJ. Plenário. Rel. Min. Celso de Mello, j. 14.12.1995. DJ 3.4.2009.
______. ADI n. 1.716/DF. Plenário. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.12.1997. DJ de 27.3.1998.
______. ADI n. 2.321-MC/DF, Plenário, Rel. Min. Celso Mello, j. 25.10.2000. DJ 10.06.2005.
______. ADI n. 2.925/DF. Plenário. Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, j. 19.12.2003. DJ 4.3.2005.
______. ADI n. 3.045/DF. Plenário. Rel. Min. Celso de Mello, j. 10.08.2005. DJ 1.06.2007.
______. ADI n. 3.617-AgR/DF. Plenário. Rel. Min. Cezar Peluso, J. 25.5.2011. DJ 1º.7.2011.
______. ADI n. 4.048-MC/DF. Plenário. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.5.2008. DJ 22.8.2008.
______. ADI n. 4.049-MC/DF, Plenário, Rel. Min. Ayres Britto, j. 5.11.2008. DJ 08.5.2009.
______. ADI n. 4.230-AgR/RJ. Plenário. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 1º.8.2011. DJ 14.9.2011.
______. ADI n. 643/SP. Plenário. Rel. Min. Celso de Mello, j. 19.12.1991. DJ 03.04.1992.
______. RE n. 158.215/RS. Segunda Turma. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.04.1996. DJ 07.06.1996.
______. RE n. 160.222/RJ. Primeira Turma. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 11.04.1995. DJ 01.09.1995.
______. RE n. 161.243/DF, Segunda Turma. Rel. Min. Carlos Velloso, j. 29.10.1996. DJ 19.12.1997.
______. RE n. 201.819/RJ. Segunda Turma. Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11.10.2005. DJ 27.10.2006.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: teoria do Estado e da Constituição : direito constitucional positivo. 14. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
ENTERRÍA, Eduardo García de. Legislación delegada, potestad reglamentaria y control judicial: derecho comunitario europeo y proceso contencioso-administrativo español. 3. ed. Madrid: Civitas, 1998.
ESCALANTE, Mijail Mendonza. El control de la constitucionalidad de normas estatutarias privadas em el ordenamiento jurídico peruano. p. 1-2. Disponível em: <http://www.consultoriaconstitucional.com>. Acesso em: 29 jan. 2011.
______. Las normas privadas o no estatales y el problema de su control de constitucionalidad. Disponível em: <http://www.consultoria constitucional.com/>. Acesso em: 29 jan. 2011.
FERREIRA, Bruno Bom. O conceito de norma na jurisprudência do Tribunal Constitucional: o caso concreto das convenções coletivas de trabalho. Disponível em: <http://www.verbojuridico.com/doutrina/constitucional/constitucional_conceitonorma.pdf>. Acesso em: 13 fev. 2011.
GONÇALVES, Pedro Antônio Pimenta da Costa. Entidades privadas com poderes públicos: o exercício de poderes públicos de autoridade por entidades privadas com funções administrativas. 2005. Tese (Doutorado). Coimbra: Almedina, 2005.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de constitucionalidade. Comentários à Lei n. 9.868, de 10-11-1999. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Leonardo. Introdução à jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. In: ______. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Montevideo: Fundación Konrad-Adenauer, Oficina Uruguay. 2005. p. 45-46. Disponível em: <http://biblio.juridicas.unam.mx/ libros/5/2241/4.pdf>. Acesso em: 16 fev. 2011.
MARTINS, Licínio Lopes. O conceito de norma na jurisprudência no Tribunal Constitucional. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, p. 599-646, 1999.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.
______. Jurisdição constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MORAIS, Dalton Santos. Controle de constitucionalidade. Exposições críticas à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Salvador: Juspodivm, 2010.
OLIVEIRA, Márcio Luís de. Terceira análise de julgado: STF, 2ª Turma, RE nº 201.819-RJ, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11.10.2005, DJ 27.10.2006. Direitos e garantias fundamentais. Eficácia horizontal e vertical dos direitos e garantias fundamentais. Eficácia plena e aplicabilidade direta das normas constitucionais às relações privadas. Violação direta da Constituição por ato do poder privado. In: FERRAZ, Andréa Karla et al. Direito do estado: questões atuais. Salvador: Juspodivm, 2009.
PERLINGIERI, Pietro. A doutrina do direito civil na legalidade constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. São Paulo: Atlas, 2008.
PORTUGAL. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. ACTC n. 172/93. Relator. Conselheiro Luís Nunes de Almeida. Disponível em: <http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930172.html>. Acesso em: 5 fev. 2011.
QUEIROZ, Cristina. Direito constitucional: as instituições do Estado democrático e constitucional. São Paulo: RT; Coimbra: Coimbra, 2009.
ROMANO, Santi. O ordenamento jurídico. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
SANTOS, Ronaldo Lima dos. Teoria das normas coletivas. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.