A interpretação da Constituição no Brasil: breve balanço crítico
Abstract
As presentes reflexões se propõem a analisar o fenômeno da interpretação da Constituição no Brasil no momento em que celebramos um quarto de século de constitucionalismo democrático no país. Nesse contexto, o artigo procura problematizar o modo como a dogmática jurídica brasileira articula teorias e técnicas interpretativas oriundas de outras realidades constitucionais. Constata-se, assim, que do ponto de vista interpretativo, o pensamento jurídico brasileiro acabou por operar três recepções equivocadas referentes a paradigmas interpretativos que serviriam, pretensamente, para dar concretização ao projeto constitucional. Nesse sentido, destacam-se três: o ativismo judicial, a fórmula da ponderação e a jurisprudência dos valores. Depois de uma crítica pormenorizada de cada uma dessas recepções equivocadas, procede-se a uma apresentação, em linhas gerais, daquilo que seria uma teoria da interpretação adequada aos postulados de concretização da Constituição.
Palavras-chave: Interpretação da Constituição. Ativismo judicial. Ponderação. Jurisprudência dos valores.
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