Current Assumptions of Slave Labor: Characterization and Legal Aspects

Authors

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa264-288

Keywords:

Slave work, Decent Work, Human Rights

Abstract

Este trabalho dedica-se exclusivamente a um tema: o trabalho escravo. A submissão do trabalhador à condição análoga à de escravo, embora já se saiba que é uma fraude extrema, ocorre de forma corriqueira no Brasil e demais outros locais do globo. Pela persistência em tal ilicitude, e por consequência, que deve o seu combate ocorrer de forma incisiva e intransigente, este ensaio demonstra a amplitude da questão. Primeiramente, situa-se a análise do trabalho análogo ao de escravo dentro do universo mais amplo que é o trabalho decente, e logo após feitas estas primeiras considerações, se faz uma breve explanação da diferença do trabalho escravo atual com o da antiguidade, explana a sua denominação e característica, e segue-se na tarefa de indicar qual a expressão mais correta, considerando os motivos que se leva a tal termo. Por fim, demonstra-se como essa exploração desumana é tratada no plano internacional e nacional. Quanto à sua natureza, a pesquisa foi pura abordando o problema de forma teórica, tendo como técnica de pesquisa de forma essencialmente a bibliográfica. Quanto aos fins, a pesquisa foi de cunho descritivo tendo por método de abordagem o indutivo, e os resultados foram expostos em forma de texto.

Author Biographies

Michelle de Medeiros Fidélis, Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assessora Jurídica na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis/SC (jan./2023 - presente momento). Gerente do Setor de Cidadania na Procuradoria-Geral do Município de Itajaí (nov./2022 - jan./2023). Assistente de Procuradoria de Justiça Cível no Ministério Público do Estado de Santa Catarina (nov./2020 - nov./2022). Mestra e Doutoranda em Direito Internacional, Econômico e Comércio Sustentável pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) (mar.2022 - fev./2023). Término do mestrado adiantado em 1 ano. Pós-graduada em Jurisdição Federal pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina (ESMAFESC ). Membra na Comissão dos Acadêmicos de Direito da Ordem dos Advogados de Santa Catarina (abr./2020 - abr./2021). Conciliadora nos Juizados Especiais Criminais (Fórum de Santo Antônio/SC) (mar./2015 - mar./2016).

Prudente José Silveira Mello

He holds a law degree from the Catholic University of Paraná and a PhD in law from the Universidad Pablo De Olavide (2016). Labor lawyer for workers' union since 1984. He is currently a professor at Faculdade Cesusc, maintained by the Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina and was a member of the Amnesty Commission of the Ministry of Justice. Currently as Visiting Professor at the Master University Program in Human Derechos, Interculturalidad y Deserrollo.
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4338959A2

References

ALEXIM, João Carlos. Trabalho Forçado. In: Comissão Pastoral da Terra (CPT). Trabalho escravo no Brasil contemporâneo. São Paulo: Ed. Loyola, 1999. p. 43-48.

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório: convenções nºs 29 e 105 da OIT. Revista Síntese trabalhista e previdenciária, Porto Alegre, v. 27, n. 321, p. 117-132., Mar. 2016.

BARROS PASSOS, Dandara dos Santos; TAVARES E SOARES, Vitória Carolina. Trabalho Escravo Contemporâneo: Dignidade da Pessoa Humana e o Dumping Social. IV Congresso Nacional da FEPODI, 2015, São Paulo. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/z307l234/p7k0v9u2/Fx25k1uosH93Q8k9.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2020.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 15 mar. 2020.

______. Dec.-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 19 ago. 2020.

______. Dec.-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 19 ago. 2020.

______. Decreto nº. 591, de 06 de julho de 1992a. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 26 ago. 2020.

______. Decreto nº. 592, de 06 de julho de 1992b. Atos internacionais. Pacto internacional sobre direitos civis e políticos. Promulgação. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 26 ago. 2020.

______. Instrução Normativa nº. 139, de 22 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_139_18.html>. Acesso em: 24 ago. 2020.

______. Portaria Interministerial nº. 4, de 11 de maio de 2016. Dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Disponível em <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTPS/PORT_INTER_04_16.html>. Acesso em: 25 set. 2020.

______. Portaria nº. 1.293, de 28 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2º-C da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016. Disponível em <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1293_17.html>. Acesso em: 25 set. 2020.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho com redução à condição análoga à de escravo: análise a partir do tratamento decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTr, p. 125-150, 2006.

______. Trabalho decente. 3. ed. São Paulo: LTr, 2013.

______. Trabalho escravo: caracterização jurídica. 2. ed. São Paulo: LTr, 2017. 120 p.

CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf>. Acesso em: 14 set. 2020.

______. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 1948. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020.

CORTEZ, Julpiano Chaves. Trabalho escravo no contrato de emprego e os direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito Fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2007.

FLAITT, Isabela Parelli Haddad. O trabalho escravo à lus das Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Direito internacional do trabalho e as convenções internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTr, 2014.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e a Nova Portaria nº 1.293/2017: Retorno à Legalidade. Revista Síntese trabalhista e previdenciária, Porto Alegre, v. 29, n. 345, p. 09-13, Mar. 2018.

______. Trabalho escravo, forçado e degradante: trabalho análogo à condição de escravo e expropriação da propriedade. Revista Síntese trabalhista e previdenciária, Porto Alegre, v. 24, n. 278, p. 55-63, Ago. 2012.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. What is Decent Work? Youtube, 25 set. 2015. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=mZpyJwevPqc&t=8s>. Acesso em: 29 ago. 2020.

LORENTZ, Lutiana Nacur; MELO, Guilherme Orlando Anchieta. Uma abordagem interdisciplinar do trabalho análogo ao de escravo nas clivagens: trabalho forçado, degradante e desumano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 54, n. 84, p. 263-288, jul/dez. 2011. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/72689/2011_rev_trt03_v54_n084.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 02 ago. 2020.

MELO, Luiz Antônio Camargo de. Premissas para um eficaz combate ao trabalho escravo. Revista do Ministério Público do Trabalho, Brasília, ano XIII, n. 26, p. 11-33, set. 2003. Disponível em: <http://www.anpt.org.br/attachments/article/2720/Revista%20MPT%20-%20Edi%C3%A7%C3%A3o%2026.pdf>. Acesso em: 03 ago. 2020.

MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho Escravo Contemporâneo: conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. 2008. 175 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Pontífica Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_MiragliaLM_1.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2020.

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Curso de Direito Penal: Parte Geral - Teoria Geral do Crime. Curitiba: Juruá, v. 1, 2016.

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; TEIXEIRA, Wlakyria de Oliveira Rocha; NELSON, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso. Do trabalho em condições análogas às de escravo e a nova portaria nº 1.293/2017 do Ministério do Trabalho. Revista Síntese trabalhista e previdenciária, Porto Alegre, v. 29, n. 345, p. 14-31, Mar. 2018.

NEVES, Débora Maria Ribeiro. Trabalho escravo e aliciamento. São Paulo: LTr, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 13. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. 1390 p.

OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº. 029: Convenção sobre o Trabalho Forçado. 1930. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. Convenção nº. 105: Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado. 1957. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235195/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. Convenção nº. 182: Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. 1ª de junho de 1999. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. Documentos Fundamentais da OIT. 2007. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/constitucao.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2020.

______. História da OIT. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020a.

______. Normas: Classificação. 2004. Disponível em: <https://www.ilo.org/public//portugue/region/ampro/brasilia/rules/organiza.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. P029: Protocolo de 2014 relativo al Convenio sobre el trabajo forzoso, 1930. 11 de junho de 2014a. Disponível em: <https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:P029>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. R203: Recomendación sobre el trabajo forzoso (medidas complementarias), 2014 (núm. 203). 11 de junho de 2014b. Disponível em: <https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:3174688>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. Trabalho Decente. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-decente/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020b.

ONU - Organização das Nações Unidas. Convenção Sobre a Escravatura Assinada em Genebra, em 25 de Setembro 1926, e Emendada pelo Protocolo Aberto à Assinatura ou à Aceitação na Sede da Organização das Noções Unidas, Nova York, em 7 de dezembro de 1953. 1953. Disponível: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/trabalho-escravo/convencao_escravatura_genebra_1926.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. Convenção Suplementar Sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfego de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura. 1956. Disponível: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/trabalho-escravo/convencao_escravatura_genebra_1926.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2020.

______. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm>. Acesso em: 21 ago. 2020.

PALO NETO, Vito. Conceito jurídico e combate ao trabalho escravo contemporâneo. São Paulo: LTr, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Trabalho escravo e degradante como forma de violação aos direitos humanos. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTr, p. 151-165, 2006.

SALES, Jeane; FILGUEIRAS, Vitor Araújo. Trabalho análogo ao escravo no Brasil: natureza do fenômeno e regulação. Revista da ABET, v. 12, n. 2, p. 29-47, jul/dez. 2013. Disponível em: <http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/abet/article/view/20206/11213>. Acesso em: 26 set. 2020.

TIMÓTEO, Gabrielle Louise Soares. Normativos internacionais e escravidão. In: FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; GALVÃO, Edna Maria (Org.). Privação de liberdade ou atentado à dignidade: escravidão contemporânea. 1. ed. Rio de Janeiro: Mauad X, 2013, v. 1, p. 107-124.

TREVISAM, Elisaide. Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo: Entre as Presas da Clandestinidade e as Garras da Exclusão. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2015. v. 1. 176p.

TRINDADE, Daniel Souza da. Conceito de Trabalho Escravo no Brasil: a necessária aplicação do Princípio da Proibição do Retrocesso Social. 2014. 95 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito Legislativo, Instituto Legislativo Brasileiro, Brasília, 2014. Disponível em: <http://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/513251>. Acesso em: 21 ago. 2020.

VIANA, Márcio Túlio. Trabalho escravo e "lista suja": um modo original de se remover uma mancha. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, v. 44, n. 74, p. 189-215, jul./dez. 2006.

Published

2024-07-04

How to Cite

de Medeiros Fidélis, M., & José Silveira Mello, P. (2024). Current Assumptions of Slave Labor: Characterization and Legal Aspects. Revista Paradigma, 33(1), 264–288. https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa264-288