A POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO: ARGUMENTOS ÉTICOS, MORAIS E PRAGMÁTICOS SOB UMA ÓTICA SISTÊMICA

Autores

  • Suzéte da Silva Reis UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC
  • Gustavo Jaques Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa70-96

Palavras-chave:

Política pública. Trabalho escravo. Condições análogas à de escravo. Argumentos éticos, morais e pragmáticos.

Resumo

O presente estudo se destina à pesquisa da política pública de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo, propondo uma análise dos argumentos éticos, morais e pragmáticos a respeito do trabalho decente e de valorização dos direitos humanos. O estudo justifica-se cientificamente pela importância de trabalhar na academia as bases para o desenvolvimento de uma política pública consistente no combate ao escravo contemporâneo, com ações preordenadas pela ótica sistêmica, bem como pelo aspecto social, já que envolve a liberdade humana e o trabalho digno. Tem-se como objetivo constatar como a política pública de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo têm servido para assegurar o reconhecimento da igualdade entre as pessoas, a preservação do direito de ir e vir e as condições de trabalho dignas. A hipótese é a de que, com a premissa dos direitos humanos e da solidariedade, e com a utilização de argumentos éticos, morais e pragmáticos, seja possível uma política pública em prol da igualdade, da liberdade e do trabalho digno. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados alcançados indicam que a hipótese foi confirmada e que é possível uma política pública em prol da igualdade, da liberdade e do trabalho digno, com univocidade de resultado – a melhoria da condição social dos trabalhadores, de maneira que o ser humano não tenha preço, pois tem dignidade.  

Biografia do Autor

Suzéte da Silva Reis, UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC

Doutora em Direito.

Professora Convidada do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISC.

Professora adjunta do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

Gustavo Jaques, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestre em Direito (área de concentração: Fundamentos Constitucionais do Direito Público e Privado – PUCRS). Especialista em Processo Civil. Pós-graduado em Direito do Trabalho. Professor visitante em Pós-graduação (Especialização). Mestrando em Direito (área de concentração: Direito Sociais e Políticas Públicas – Universidade de Santa Cruz – UNISC). Doutorando em Filosofia (PUCRS). Juiz do Trabalho (TRT da 4ª Região).

Referências

AARNIO, Aulis. La tesis de la única respuesta correcta y el principio regulativo del razonamiento jurídico. Trad. Josep Aguilló Regla. Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1990.

ALVES, Cleber Francisco. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: o enfoque da doutrina social da igreja. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 10ª edição. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

______. Eichmann em Jerusalém. Uma Reportagem sobre a Banalidade do Mal. Tradução José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia

das Letras, 1999.

______.The Jew as a Pariah. New York: The Grove Press, 1978.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 10 jun. 2020.

DERRIDA, Jacques. Vadios: dois ensaios sobre a razão. Coimbra-Pt: Palimagem, 2009.

DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo: Por que oito famílias tem mais riqueza do que a metade da população do mundo? São Paulo: Autonomia Literária, 2017.

EINSTEIN, Albert. Escritos da maturidade: artigos sobre ciência, educação, relações sociais, racismo e ciências sociais e religião. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1994.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas: ações afirmativas da dignidade da pessoa humana como forma de resistência. São Paulo: LTr, 2009.

GORCZEVSKI, Clovis. Direitos humanos, educação e cidadania: conhecer, educar, praticar. 2ª edição. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2016.

HABERMAS, Jürgen. Para o uso pragmático, ético e moral da razão prática. Trad. Márcio Suzuki. Revista de Estudos Avançados, v. 3, n. 7, set/dez. São Paulo: 1989.

__________. A inclusão do outro. São Paulo: Loyola, 2002.

__________. Direito e democracia: entre facticidade e validade (trad. Flávio Beno Siebeneichler). Vol. I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

KANT, Immanuel. À paz perpétua. Trad. Marco Zingano. Porto Alegre: L&PM, 2010.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos do Homem. 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/. Acesso em: 24 de junho de 2020.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Constituição da OIT (Declaração de Filadélfia). 1944. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/centro-de-informacoes/documentos/WCMS_336957/lang--pt/index.htm. Acesso em: 22 de junho de 2020.

RECK, Janriê Rodrigues. Observação pragmático-sistêmica das políticas públicas e sua relação com os serviços públicos. In: BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas e matriz pragmático-sistêmica: os novos caminhos científicos do direito administrativo no Brasil. Santa Cruz do Sul: Editora Essere nel Mondo, 2018. E-book. Disponível em: < https://www.unisc.br/pt/cursos/todos-os-cursos/mestrado-doutorado/mestrado/mestrado-e-doutorado-em-direito/livros-ppgd>. Acesso em: 18 jun. 2020.

REIS, Suzéte da Silva. A atuação do Poder Judiciário e a proteção da dignidade dos trabalhadores nas situações de trabalho escravo contemporâneo. In: V Seminário Internacional Hispano-Luso-Brasileiro sobre Direitos Fundamentais e Políticas Públicas. Rogério Gesta Leal, Carlos Aymerich Cano, Alessandra A. S. Silveira (Organizadores). 1.ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2019.

REIS, Suzéte da Silva; FREITAS, Priscila. A efetivação do direito fundamental ao trabalho na perspectiva do princípio da solidariedade. In: Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado: a constitucionalização do direito privado. Curitiba: Multideia, 2017.

RIBEIRO, Claudirene Andrade. A dignidade da pessoa humana em face dos trabalhos desenvolvidos em campanhas eleitorais e a possibilidade de formação de vínculo de emprego em tais relações de trabalho: homens postes – uma realidade brasileira. Até quando? In: Justiça do trabalho e dignidade da pessoa humana: algumas relações do direito do trabalho com os direitos civil, ambiental, processual e eleitoral. Coordenador João Humberto Cesário. São Paulo: LTr, 2007.

SOUZA, Ricardo Timm. Razões plurais: itinerários da racionalidade no século XX: Adorno, Bergson, Derrida, Levinas, Rosenzweig. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.

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Publicado

2024-07-04

Como Citar

Reis, S. da S., & Jaques, G. (2024). A POLÍTICA PÚBLICA DE COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO: ARGUMENTOS ÉTICOS, MORAIS E PRAGMÁTICOS SOB UMA ÓTICA SISTÊMICA . REVISTA PARADIGMA, 33(1), 70–96. https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa70-96