A vocação hereditária e a concorrência do cônjuge com os descendentes ou ascendestes do falecido (Art. 1829, I, do código civil de 2002)
Resumo
O presente trabalho tem por escopo a análise do instituto da vocação hereditária e da concorrência do cônjuge com os descendentes ou ascendentes do falecido, esta instituída com o Código Civil de 2002. Tratando-se a concorrência de um instituto recente, muitos questionamentos pairam na comunidade jurídica, assim, de forma simplificada, partiremos
de conceitos e institutos correlatos para a apresentação da interpretação que entendemos mais acertada do artigo 1829, inciso I, do novo Código Civil.
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