O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TEMPOS DE CRISE: AS LIÇÕES ORIUNDAS DA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa139-159

Palavras-chave:

Controle da Administração Pública, Crise, Pandemia, Covid-19

Resumo

O objetivo deste trabalho consiste avaliar como o controle da administração pública deve ser exercido em tempos de crise, a partir das lições oriundas da pandemia da Covid-19. Para tanto, analisa como as mudanças operadas na LINDB e, também, pela Medida Provisória nº 966/20, repercutiram na fiscalização dos atos administrativos praticados pelos agentes públicos durante o enfrentamento da pandemia. Também foi realizada a análise do Projeto de Lei nº 791/20, que busca instituir o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da Covid-19. Os achados da pesquisa permitem afirmar que as normas da LINDB e o Decreto nº 9.830/19 já seriam suficientes para assegurar a todos os agentes públicos envolvidos no enfrentamento da pandemia a segurança jurídica necessária para atuar sem temer a ocorrência de uma futura responsabilização indevida. Propostas como a veiculada no PL nº 791/20 devem ser vistas com muita cautela, pois podem enfraquecer e até inviabilizar a fiscalização mínima necessária a impedir que os parcos recursos públicos sejam utilizados de forma a alcançar resultados efetivos em prol da sociedade. É indispensável, em momentos de crise, buscar um equilíbrio entre a necessidade de dar respostas rápidas aos desafios impostos à sociedade, flexibilizando o exercício da função administrativa, sem suprimir desproporcionalmente a atuação dos órgãos de controle.

Biografia do Autor

Ricardo Schneider Rodrigues, Centro Universitário Cesmac (AL)

Pós-Doutorando em Controle Externo e Novas Tecnologias pelo Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr-EACH da Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Cesmac (Mestrado). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direito, Contemporaneidade e Transformações Sociais” vinculado ao CNPq/Cesmac. Sócio fundador/idealizador e Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas (IDAA). Procurador do Ministério Público de Contas de Alagoas.

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Publicado

2026-03-02

Como Citar

Schneider Rodrigues, R. (2026). O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TEMPOS DE CRISE: AS LIÇÕES ORIUNDAS DA PANDEMIA DA COVID-19. REVISTA PARADIGMA, 34(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa139-159