A improbidade administrativa frente os princípios constitucionais da administração pública e sua efetividade perante a esfera eleitoral

Autores

  • João Paulo Kemp Lima Centro Universitário Eurípedes de Marília

Resumo

Resumo: Partindo da análise do direito constitucional, e consequentemente dos princípios da administração pública frente a improbidade administrativa, o presente artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade das sansões previstas na referida lei, bem como a caracterização somente com seu elemento subjetivo de dolo, sendo a culpa uma excludente de ilicitude por parte do ato do administrativo que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e sua observância na esfera eleitoral por conta da lei de ficha limpa. Para tanto, o critério metodológico empregado, para realizar essa reflexão reside no método hipotético-dedutivo, partindo-se de uma análise bibliográfica e documental baseada em leituras especializadas envolvendo a princípios constitucionais, em contraponto com o direito administrativo, assim como os princípios da administração pública. Desta forma, após comprovar que a culpa deveria ser incluída como elemento subjetivo para um bom andamento administrativo-social, pretende demonstrar que este é um dos requisitos para o controle de desvio de finalidade administrativo.

Biografia do Autor

João Paulo Kemp Lima, Centro Universitário Eurípedes de Marília

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM (2013). Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pela Centro Universitário Eurípedes de Marília- UNIVEM (2014). Membro associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direito Administrativo. Pesquisador no tema de Políticas Públicas para o Controle da Hipossuficiência. E-mail: joao_kemp@hotmail.com

Referências

ANDRADE, Águeda Cristina Galvão Paes de. O dolo eventual e improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3733, 20 set. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25352>. Acesso em: 31 mar. 2014.

BITTENCOURT, Roberto Cesar. Tratado de Direito Penal, São Paulo, 2004, Saraiva, 9ª Edição.

BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, 2004, Malheiros Editores, 14ª Edição.

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 25 março. 2014.

CAVALCANTI, Ophir. OAB teme que exigência de dolo em contas irregulares iniba Ficha Limpa, 2012. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/24422/oab-teme-que-exigencia-de-dolo-em-contas-irregulares-iniba-ficha-limpa.

DA ROCHA, Décio Vieira, Anais do VII Seminário de Ciência Política e Relações Internacionais da UFPE, Recife-Pe, 2013.

Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 24ª Ed, 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

DROMI, Roberto. Derecho Administrativo. 10a ed. Buenos Aires – Madrid: Ciudad Argentina, 2004.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O Contrato Jurisdicional dos Atos Administrativos. São Paulo. Editora Saraiva. 1982.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Eficiência Administrativa na constituição Federal. Revista de Direito Constitucional e Internacional, nº 35. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr/jun 2001.

GADAMER, Hans-Georg. Verdad y Método I: Fundamentos de una hermenéutica filosófica. 5 ed. Salamanca: Sigueme, 1993.

HABIB, Sérgio. Brasil: Quinhentos Anos de Corrupção: enfoque sócio-histórico-jurídico-penal. Porto Alegre: Safe, 1994.

LAROUSSE Cultural. Nº 7. 1998, p. 1646

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 1ª ed. Salvador: JusPodium, 2005.

MARTINS, Humberto. AgRg no REsp 1214254/MG, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 22/02/2011.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro,2013.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11ª ed., rev, atual. e ampl. De acordo com as Emendas Constitucionais 19 e 20, de 1998. São Paulo: Malheiros, 1999.

MELLO NETO, José Baptista de. O Tribunal de Contas no Exercício do Controle dos Atos de Admissão de Pessoal: um instrumento de garantia dos direitos do cidadão. Dissertação não publicada: UFPE/CCJ/FD, 2003.

MONTESQUIEU, (Del espiritu de las leyes), 1750.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2005

OLIVEIRA, Edmundo. Crimes de Corrupção. 2ª ed. Rio de Janeiro. Editora Forense. 1994.

PAZZAGLINI FILHO, Mario, Lei de Improbidade Administrativa Comentada, São Paulo, 2005, Atlas, 2ª Edição.

REsp n. 827.445-SP, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, DJE 8/3/2010

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo 27 ed. Ver. E atual. São Paulo: Malheiros, 2006.

VILLA, Marco Antônio. A queda do Império. São Paulo. Editora Ática. 1996.

Downloads

Publicado

2015-03-13

Como Citar

Kemp Lima, J. P. (2015). A improbidade administrativa frente os princípios constitucionais da administração pública e sua efetividade perante a esfera eleitoral. Revista Paradigma, (23). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/308

Edição

Seção

Artigos