A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO PARÂMETRO DE CONTROLE CONCENTRADO POR TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO TEMA N. 484 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n2pa47-68Palavras-chave:
Controle concentrado de constitucionalidade; Tribunais de Justiça; Supremo Tribunal Federal; Constituição Estadual; Constituição Federal; Normas de Reprodução Obrigatória.Resumo
O presente artigo busca investigar, a partir da análise do Tema n. 484 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de se utilizar a Constituição Federal como parâmetro direto no controle abstrato de constitucionalidade estadual. Primeiro, é traçado um panorama geral do Tema n. 484 e dos precedentes da Corte sobre o assunto. Em seguida, é realizado um estudo contextual da Reclamação n. 383/SP, precedente paradigma anterior ao Tema n. 484. Posteriormente, o artigo debruça-se sobre o julgamento do referido tema da repercussão geral, analisando o acórdão, os julgados citados como precedente e a tese fixada. Por conseguinte, é averiguado como o Tema n. 484 está sendo aplicado como precedente a partir das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5.646/SE e n. 5.647/AP. Conclui-se que o Tema n. 484, que a um primeiro momento pareceu reafirmar a Reclamação n. 383/SP, em realidade está levando a uma superação desse precedente – devido à redação dúbia conferida à tese e ao uso equivocado de precedentes – e tornando possível que os Tribunais de Justiça julguem representações de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal, quando se tratar de norma de reprodução obrigatória.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 8 jul. 2024.
BRASIL. Lei Federal nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Brasília: Diário Oficial da União, 3 dez. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 347-MC/SP. Relator: Ministro Moreira Alves, julgamento em 15 ago. 1990. Brasília: Diário de Justiça, 26 out. 1990. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346328. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 409-MC/RS. Relator: Ministro Celso de Mello, julgamento em 6 dez. 1990. Brasília: Diário de Justiça, 15 mar. 1991a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346366. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 508-MC/MG. Relator: Ministro Octávio Gallotti, julgamento em 14 jun. 1991. Brasília: Diário de Justiça, 23 ago. 1991b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346430. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.646/SE. Relator: Ministro Luiz Fux, julgamento em 7 fev. 2019. Brasília: Diário de Justiça, 8 maio 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749756890. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.647/AP. Relatora: Ministra Rosa Weber, julgamento em 4 nov. 2021. Brasília: Diário de Justiça, 17 nov. 2021a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758207428. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 703-AgR. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, julgamento em 17 fev. 2021. Brasília: Diário de Justiça, 25 fev. 2021b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755138964. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Petição n. 2.788-AgRg/RJ. Relator: Ministro Carlos Velloso, julgamento em 24 out. 2002. Brasília: Diário de Justiça, 31 out. 2003. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=369790. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Reclamação n. 370/MT. Relator: Ministro Octavio Gallotti, julgamento em 9 abr. 1992. Brasília: Diário de Justiça, 29 jun. 2001. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86800. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Reclamação n. 383/SP. Relator: Ministro Moreira Alves, julgamento em 11 jun. 1992. Brasília: Diário de Justiça, 21 maio 1993. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86809. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Reclamação n. 733/BA. Relator: Ministro Ilmar Galvão, julgamento em 9 fev. 2000. Brasília: Diário de Justiça, 28 abr. 2000. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86930. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Reclamação n. 6.344-ED/RS. Relator: Ministro Roberto Barroso, julgamento em 30 jun. 2017. Brasília: Diário de Justiça, 17 ago. 2017a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13299642. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Reclamação n. 10.406/GO. Relator: Ministro Gilmar Mendes, proferida em 31 ago. 2010. Brasília: Diário de Justiça, 6 set. 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=17318297&ext=.pdf. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Recurso Extraordinário n. 598.016-AgR/MA. Relator: Ministro Eros Grau, julgamento em 20 out. 2009. Brasília: Diário de Justiça, 13 nov. 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605701. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário n. 650.898-RG/RS. Tema n. 484 da Repercussão Geral. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator para o acórdão: Ministro Roberto Barroso, julgamento em 1 fev. 2017. Brasília: Diário de Justiça, 24 ago. 2017b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13413775. Acesso em 8 jul. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Suspensão Liminar n. 10 AgR/SP Relator: Ministro Maurício Corrêa, julgamento em 11 mar. 2004. Brasília: Diário de Justiça, 16 abr. 2004. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=373014. Acesso em 8 jul. 2024.
DA CUNHA FERRAZ, Anna Candida. O sistema de defesa da constituição estadual: aspectos do controle de constitucionalidade perante Constituição do estado-membro no Brasil. Revista de Direito Administrativo, v. 246, p. 13-49, 2007.
LEONCY, Leo. Controle de constitucionalidade estadual: as normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.
LEONCY, Leo. "Princípio da Simetria" e Argumento Analógico: O uso da analogia na resolução de questões federativas sem solução constitucional evidente. Tese (Doutorado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2011. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03092012-143741/publico/Tese_Leo_Ferreira_Leoncy_integral.pdf. Acesso em: 5 jul. 2024.
MARINONI, Luiz Guilherme. Processo constitucional e democracia. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
MENDES, Gilmar Ferreira. O Controle Abstrato de Constitucionalidade do Direito Estadual e do Direito Municipal. Revista Direito Público, Doutrina Brasileira, n. 5, jul./ago./set. 2004, p. 68. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/387/1/Direito%20P%C3%BAblico_v1n5julset2004.pdf. Acesso em: 4 jul. 2024.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017.
SANTOS, Paulo Alves. Controle de constitucionalidade estadual: o caso do tribunal de justiça do distrito federal e dos territórios. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília/DF, v. 108, n. 1, p. 101–124, 2017. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/16. Acesso em: 8 jul. 2024.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. 1ª ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.
VELLOSO, Carlos. Estado Federal e Estados Federados na Constituição de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, v. 187, p. 1-36, 1992. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/44969. Acesso em: 8 jul. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Jorge Octávio Lavocat Galvão, Lucas Ori Rossi

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.
