CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COMPARTILHADO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E JUDICIÁRIO

Autores

  • Renato Gugliano Herani Faculdade Autônoma de Direito

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n3pa52-83

Palavras-chave:

Controle administrativo de constitucionalidade; curadoria administrativa da Constituição; Segurança Jurídica

Resumo

O artigo examina o controle difuso de constitucionalidade pela Administração Pública, entendido como função compartilhada com o Judiciário, e não como usurpação da jurisdição. Reinterpreta o princípio da legalidade como legalidade constitucionalmente qualificada: cumprir a lei é fazê-lo apenas enquanto e na medida em que seja compatível com a Constituição. Essa análise desenvolve-se a partir de um diálogo com a decisão recente do STF na ADI 5.297/TO, que sedimentou novo entendimento sobre o tema. Com base nela, distinguem-se três modalidades de atuação: a) controle responsivo, quando a Administração cumpre e difunde decisões do STF; b) controle autônomo restrito, em casos excepcionais de conflito direto entre lei e Constituição; e c) controle autônomo por adesão jurisprudencial, ao seguir, de modo motivado, precedentes não vinculantes. Enfrenta-se ainda o problema temporal do autocontrole, à luz do art. 54 da Lei 9.784/1999 e do Tema 839, recusando qualquer “usucapião de constitucionalidade” e exigindo que a correção de atos inconstitucionais respeite a segurança jurídica, a proteção da confiança e eventual modulação. Ao final, propõe-se uma curadoria administrativa da Constituição, de perfil garantista e pragmático

Biografia do Autor

Renato Gugliano Herani, Faculdade Autônoma de Direito

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008) e Graduação em Direito - Faculdades Metropolitanas Unidas (1997). Atualmente está Coordenador-Adjunto dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos da Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, onde tem o cargo de Professor Titular em Direito Constitucional. É pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, pesquisador da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular, câmara do deputados - Câmara dos Deputados, titular - Advocacia Gugliano Herani. Sócio da Rede de Pesquisa ERASMUS+ Ataques a la Democracia y Populismos (DEMOS) da União Europeia. Escolhido como um dos advogados mais admirados do Brasil pela Revista Análise Jurídica de 2023

Referências

Renato Gugliano Herani. Professor Titular da Faculdade Autónoma de Direito – FADISP (Brasil), Professor Doutor de Direito Constitucional dos Programas de Mestrado e Doutorado da FADISP, Coordenador Adjunto dos Programas de Mestrado e Doutorado da FADISP. Bolsista da FUNADESP. Advogado. Parecerista. Lattes: https://lattes.cnpq.br/7984443895712245. ORCID: 0000-0001-8891-9684. E-mail: renato@advgh.com.br

Downloads

Publicado

2026-03-17

Como Citar

Herani, R. G. (2026). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COMPARTILHADO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E JUDICIÁRIO. REVISTA PARADIGMA, 34(3), 52–83. https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n3pa52-83