As empresas estatais e o compromisso de ajustamento de conduta
Resumo
O presente artigo versa sobre a possibilidade das empresas estatais firmarem compromisso de ajustamento de conduta. O motivo do questionamento reside no fato de que a Lei Federal nº 7.347/85, em seu artigo 5º, parágrafo 6º estabelece que os “órgãos públicos” legitimados para a ação civil pública poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta, sendo cediço que, tecnicamente, as empresas estatais não são consideradas “órgãos públicos”. A controvérsia é acentuada pelo fato de que, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado, as empresas estatais estão incluídas na estrutura da Administração Indireta do Estado. Ao final, mediante uma análise jurídica, será apresentada conclusão no sentido da possibilidade das empresas estatais celebrarem o compromisso de ajustamento de conduta.
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