As empresas estatais e o compromisso de ajustamento de conduta

Autores

  • Wilson José Vinci Júnior Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP

Resumo

O presente artigo versa sobre a possibilidade das empresas estatais firmarem compromisso de ajustamento de conduta. O motivo do questionamento reside no fato de que a Lei Federal nº 7.347/85, em seu artigo 5º, parágrafo 6º estabelece que os “órgãos públicos” legitimados para a ação civil pública poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta, sendo cediço que, tecnicamente, as empresas estatais não são consideradas “órgãos públicos”. A controvérsia é acentuada pelo fato de que, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado, as empresas estatais estão incluídas na estrutura da Administração Indireta do Estado. Ao final, mediante uma análise jurídica, será apresentada conclusão no sentido da possibilidade das empresas estatais celebrarem o compromisso de ajustamento de conduta.

 

Biografia do Autor

Wilson José Vinci Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-SP

Procurador Federal. Mestrando em Direito Administrativo pela PUC-SP. Especialista em Direito Público (2007) e Direitos Difusos (2013) pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Referências

BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor – 2º edição – São Paulo: Editora RT, 2009.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19ª edição – São Paulo: Editora Malheiros, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18ª edição – Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007.

______ . Ação Civil Pública: comentários por artigo. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 14ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 4ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 15ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 18ª edição – São Paulo: Saraiva, 2005.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 22ª edição – São Paulo:Editora Malheiros, 2007.

MILARÉ, Edis. Ação Civil Pública – Lei n. 7.347/85 – Reminiscências e reflexões após dez anos de aplicações. São Paulo: RT, 1995.

MOREIRA, José Carlos Barbosa Moreira. Ações Coletivas na Constituição Federal de 1988. Revista de Processo, n. 61. São Paulo: RT, 1992.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano (Org.). Manual de Direitos Difusos. São Paulo: Editora Verbatim, 2012.

PINTO, Henrique Motta. A autarquização das empresas estatais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: um obstáculo para as reformas na administração pública. Cadernos Gestão Pública e Cidadania. V. 15, n. 57, São Paulo, 2010.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2011.

Downloads

Publicado

2015-03-18

Como Citar

Vinci Júnior, W. J. (2015). As empresas estatais e o compromisso de ajustamento de conduta. Revista Paradigma, (23). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/464

Edição

Seção

Artigos