Sobre a repercussão geral e os recursos especiais repetitivos, e seus reflexos nos processos coletivos
Resumo
O estudo versa sobre a extensão e o alcance do instituto da repercussão geral – na disciplina instituída pela Lei 11.418, de 19.12.2006 (arts. 543-A e 543-B, CPC) – nos recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos proferidos em processos que envolvem os direitos coletivos lato sensu. O estudo versa, também, sobre os recursos especiais repetitivos – na disciplina introduzida pela Lei 11.672, de 08.05.2008 (art. 543-C, CPC) – mais precisamente sobre a extensão e o alcance dessas novas regras e da respectiva regulamentação (Resolução STJ 8/2008) nos processos que envolvem os direitos transindividuais. Definem-se no trabalho os direitos que se podem veicular em ações coletivas e analisa-se, em especial, a escolha dos recursos especiais representativos da controvérsia.
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