(Re)discutindo a teoria dos precedentes na jurisdição constitucional. Muda-se o texto, mas mantém-se o contexto?

Autores

  • Matheus Farinhas de Oliveira Universidade Federal Fluminense

Resumo

O presente trabalho tem por objeto a discussão acerca do Novo Código de Processo Civil e sua relação com a teoria dos precedentes. Inicialmente será discutido a relação entre o stare decisis e o código, dentro de uma perspectiva histórica que visa corrigir uma disfunção teórica estrutural. Além disso, a reflexão que se propõe será realizada através de uma observação crítica da realidade institucional brasileira e do ambiente de produção da decisão jurídica, considerando-se o que pode ser verdadeiramente definido como precedente e o que está absolutamente excluído de uma teoria do precedente que se faça honesta, inserindo-se aqui uma análise crítica à reprodução automática de julgados como parâmetro de correção decisória através da ótica filosófica. Por derradeiro, será investigado o papel da Constituição como parâmetro normativo e, consequentemente, a fundamentação e a previsibilidade como núcleo estruturante da teoria do precedente.

Biografia do Autor

Matheus Farinhas de Oliveira, Universidade Federal Fluminense

Mestrando em Direito Constitucional pela UFF. Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes. Advogado.

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Publicado

2015-03-13

Como Citar

de Oliveira, M. F. (2015). (Re)discutindo a teoria dos precedentes na jurisdição constitucional. Muda-se o texto, mas mantém-se o contexto?. Revista Paradigma, (23). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/481

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Artigos