(Re)discutindo a teoria dos precedentes na jurisdição constitucional. Muda-se o texto, mas mantém-se o contexto?
Resumo
O presente trabalho tem por objeto a discussão acerca do Novo Código de Processo Civil e sua relação com a teoria dos precedentes. Inicialmente será discutido a relação entre o stare decisis e o código, dentro de uma perspectiva histórica que visa corrigir uma disfunção teórica estrutural. Além disso, a reflexão que se propõe será realizada através de uma observação crítica da realidade institucional brasileira e do ambiente de produção da decisão jurídica, considerando-se o que pode ser verdadeiramente definido como precedente e o que está absolutamente excluído de uma teoria do precedente que se faça honesta, inserindo-se aqui uma análise crítica à reprodução automática de julgados como parâmetro de correção decisória através da ótica filosófica. Por derradeiro, será investigado o papel da Constituição como parâmetro normativo e, consequentemente, a fundamentação e a previsibilidade como núcleo estruturante da teoria do precedente.
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