Descentralização e desconcentração da atividade estatal
Resumo
As atividades do Estado podem ser prestadas diretamente pela entidade estatal ou indiretamente, através de entidade pertencente à denominada administração indireta, que são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, criadas pelo Poder Público por lei ou através de autorização legal, a fim de prestarem atividades públicas específicas.
A esse fenômeno a doutrina confere o nome Descentralização, que se difere da desconcentração, por ser esta uma divisão interna da atividade estatal. Conforme será analisado, as entidades que compõem a administração indireta são as autarquias, as fundações governamentais, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e as associações públicas de consórcio.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de artigos à REVISTA PARADIGMA está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor mantém seus direitos autorais, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam copiar e distribuir o seu trabalho, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico. A submissão, avaliação, aprovação e publicação dos artigos é gratuita, não havendo cobrança de nenhum tipo de taxa.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.
Da mesma forma, o interessado, ao submeter o trabalho no site da revista, DECLARA QUE É AUTOR (A) DO TRABALHO, BEM COMO DO VÍNCULO DAS DEMAIS PESSOAS TAMBÉM APONTADAS COMO AUTORAS, assumindo inteira responsabilidade por tais declarações.
