Descentralização e desconcentração da atividade estatal
Resumo
As atividades do Estado podem ser prestadas diretamente pela entidade estatal ou indiretamente, através de entidade pertencente à denominada administração indireta, que são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, criadas pelo Poder Público por lei ou através de autorização legal, a fim de prestarem atividades públicas específicas.
A esse fenômeno a doutrina confere o nome Descentralização, que se difere da desconcentração, por ser esta uma divisão interna da atividade estatal. Conforme será analisado, as entidades que compõem a administração indireta são as autarquias, as fundações governamentais, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e as associações públicas de consórcio.
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