Descentralização e desconcentração da atividade estatal

Autores

  • Adriana Do Val Taveira

Resumo

As atividades do Estado podem ser prestadas diretamente pela entidade estatal ou indiretamente, através de entidade pertencente à denominada administração indireta, que são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, criadas pelo Poder Público por lei ou através de autorização legal, a fim de prestarem atividades públicas específicas.

A esse fenômeno a doutrina confere o nome Descentralização, que se difere da desconcentração, por ser esta uma divisão interna da atividade estatal. Conforme será analisado, as entidades que compõem a administração indireta são as autarquias, as fundações governamentais, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e as associações públicas de consórcio.

Downloads

Publicado

2011-09-24

Como Citar

Taveira, A. D. V. (2011). Descentralização e desconcentração da atividade estatal. Revista Paradigma, (18). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/55

Edição

Seção

Artigos