JUDICIALIZAÇÃO E ATIVISMO: AS DISTORÇÕES DECORRENTES DA EXCESSIVA CONCRETIZAÇÃO JUDICIAL DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA

Autores

  • Angela Araujo Silveira Espíndola UNISINOS - IMED
  • Amanda Moraes Weidlich IMED

Resumo

O texto aborda os modelos de jurisdição presente nas diversas formas de organização do Estado, com vistas a apontar as diferenças entre o fenômeno político-social da judicialização e o ativismo de juízes e tribunais, concluindo-se com análise de casos práticos exemplificativos da atuação arbitrária e desmedida do Poder Judiciário no tratamento das demandas ligadas à assistência terapêutica.

Biografia do Autor

Angela Araujo Silveira Espíndola, UNISINOS - IMED

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestre em Direito pela mesma IES. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Professora Adjunta do Departamento de Direito da UFSM. Atualmente é Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional (IMED) e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). É Vice-Presidente da Associação Brasileira do Ensino do Direito/ABEDi (2104-2015). Membro fundadora da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Atua na área de Direito Público, com ênfase na temática sobre Jurisdição, Constituição e Processo;Ativismo Judicial e Garantismo processual;Direito e Literatura; Ensino do Direito. Advogada do Núcleo Consultivo Estratégico de Andrade Maia Advogados Associados.

Amanda Moraes Weidlich, IMED

Mestre em Direito pelo PPGD/IMED. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional/IMED. Prucradora do Estado do Rio Grande do Sul.

Referências

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 2004.

ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10292072013&pIdAnexo=1894371>. Acesso em: 16 mar. 2015.

BARROSO, Luís Roberto. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

_____. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. 2007. Disponível em <http://www.notasdeaula.org/dir3/acesso_a_saude.pdf> acesso em 26 maio 2015.

______. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Forum, 2013.

_______. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Disponível em: <http://www.plataformademocratica.org/Publicacoes/12685_Cached.pdf>. Acesso em: 13 dez. 2014.

BAUMAN, Zygmunt. A Ética é possível num mundo de consumidores? Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

BERTOLLI FILHO, Claudio. História da saúde pública no Brasil. São Paulo: Ática, 2003.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Brasiliense, 1997.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. v. 1. Brasília: UNB, 1998.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003.

_____. Do estado liberal ao estado social. São Paulo: Malheiros, 1996.

_____. Teoria do Estado. São Paulo: Malheiros, 1995.

CAENEGEM, R. C. Van. Juízes, legisladores e professores: capítulos de história jurídica europeia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora,1991.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1993.

CITTADINO, Gisele. Judicializaçao da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes.In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil.Belo Horizonte: FMG, 2003, p. 17-42.

CLEGG, D.O.; Glucosamine, chondroitin sulfate, and the two in combination for painful knee osteoarthritis.2006. Disponível em: <http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/16495392>. Acesso em: 18 mar. 2015.

COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Comitês subsidiam juízes paulistas e mineiros com demandas de saúde. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79196-comites-subsidiam-juizes-paulistas-e-mineiros-com-demandas-de-saude>. Acesso em: 27 maio 2015.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ESPINDOLA, Angela de Araújo da Silveira. A refundação da jurisdição e a concretização dos direitos fundamentais.Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.8, n.3, 3º quadrimestre de 2013. Disponível em: . Acesso em: fev. 2015.

FOLHA DE SÃO PAULO. Judicialização na Saúde faz desigualdade avançar, dizem especialistas. 29/03/2014. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2014/03/1432517-judicializacao-na-saude-faz-desigualdade-avancar-dizem-especialistas.shtml>. Acesso em: 11 maio 2015.

G1. Máfia das próteses coloca vidas em risco com cirurgias desnecessárias. 04/01/2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/01/mafia-das-proteses-coloca-vidas-em-risco-com-cirurgias-desnecessarias.html>. Acesso em: 24 mar. 2015.

GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos: Direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GARAPON, Antoine. O Guardador de Promessas: Justiça e Democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.

GAZETA DO POVO. Vida e Cidadania. Justiça acelera fila de espera por cirurgias. 31/05/2011. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/justica-acelera-fila-de-espera-por-cirurgias-3wmzjz7u2eal240kfkbx5xoi6>. Acesso em: 20 abr. 2015.

GUERRA, Sidney. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Atlas, 2012.

GUIMARÃES, Rita de Cássia Mello; PALHEIRO, Pedro Henrique. Medidas adotadas para enfrentar a judicialização na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a experiência da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde. In: CONASS: Para entender a gestão do SUS. Disponível em: <http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/colecao2015/CONASS-DIREITO_A_SAUDE-ART_33.pdf>. Acesso em: 27 maio 2015.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W.W. Norton & Company Inc, 1999.

HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

ROSA, Alexandre Morais da. Diálogos com a Law & Economics. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2009.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

_____. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

_____. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. São Paulo: Saraiva, 2014.

STRECK, Lenio Luiz; TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael; TRINDADE, A. K. . O 'Cartesianismo Provessual' em Terrae Brasilis: A Filosofia e o Processo em Tempos de Protagonismo Judicial. Novos Estudos Jurídicos (Online), v. 18, p. 5, 2013.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan. Ciência Política & Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

TAVARES, Marco Aurélio Romagnoli. Ativismo Judicial e Políticas Públicas. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2011.

TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael; TASSINARI, Clarissa. Ativismo Judicial e Judicialização da Política:notas para uma necessária diferenciação. In: Antônio Pereira Gaio Júnior; Marcio Gil Tostes dos Santos (Org.). Constituição Brasileira de 1988: Reflexões em Comemoração ao seu 25º Aniversário. Curitiba: Juruá, 2014, p. 71-92.

TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. Método jurídico e interpretação do direito: reflexões programáticas sobre a concretização dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Direito IMED, v. 9, n. 2, p. 90-129, 2013. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/523>. Acesso em: 27 ago. 2015.

TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael; SILVEIRA, Ricardo dos Reis. A Jurisdição Constitucional Para Além do Mito do Legislador Negativo: Concreção do Projeto Constitucional e Cidadania no Estado Democrático de Direito. Revista Paradigma, v. 1, p. 2-26, 2013. Disponível em: <http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/paradigma/article/viewFile/301/324>. Acesso em: 27 ago. 2015.

Downloads

Publicado

2016-02-15

Como Citar

Espíndola, A. A. S., & Weidlich, A. M. (2016). JUDICIALIZAÇÃO E ATIVISMO: AS DISTORÇÕES DECORRENTES DA EXCESSIVA CONCRETIZAÇÃO JUDICIAL DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA. Revista Paradigma, 24(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/591

Edição

Seção

Artigos