AS HOLDINGS FAMILIARES E OS TIPOS SOCIETÁRIOS
Resumo
A Holding foi regulada pela Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), no artigo 2°, parágrafo terceiro, tendo como propósito a participação em outras sociedades, bem como beneficiar-se de incentivos fiscais, realizando-se a previsibilidade em seu Objeto Social. Os empresários visam o lucro e o empreendimento é seu instrumento para que este objetivo seja concretizado, mas os percalços e armadilhas do mundo empresarial podem destruir seus sonhos e de sua família. Portanto, vislumbrou-se na Holding, que foi “descoberta” recentemente, um modo de proteger seus bens, estes que foram adquiridos com muito trabalho. Os contadores, advogados, consultores e administradores de empresas são consultados para realizar um planejamento eficiente visualizando os fins almejados pelo empresário, sendo que, tais profissionais criaram e introduziram no mundo corporativo várias espécies de Holdings. Curiosamente, apesar de estar regulada na Lei das Sociedades Anônimas, as Holdings também podem ser constituídas por outros tipos societários, como, por exemplo, Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Assim, este estudo tem como objetivo discutir as espécies de Holdings e apresentar os melhores tipos societários para sua constituição, visando o planejamento sucessório.
Referências
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