A inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06, em face do tratamento diferenciado entre as uniões homoafetivas masculinas e femininas

Autores

  • Osmair Chamma Junior UNAERP

Resumo

O presente trabalho busca analisar o princípio da igualdade em seus dois aspectos: igualdade formal e material, a fim de fundamentar a inconstitucionalidade do tratamento diferenciado entre as uniões homoafetivas masculinas e femininas.

Para isto se torna essencial o exame das ações afirmativas também chamadas de discriminação positiva, para demonstrar o desacerto do legislador ao criar a regra do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06 (tratamento diferenciado entre homossexuais masculinos e femininos).

Pretende-se examinar os parâmetros necessários para a utilização das ações afirmativas, a fim de caracterizar a sua conformidade com a Constituição Federal.

Sobre este foco é que será analisada a figura do sujeito ativo da violência doméstica ou familiar, bem como o tratamento diferenciado, entre homossexuais masculinos e femininos, trazido na lei em comento, a fim de demonstrar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06.

Publicado

2011-11-07

Como Citar

Chamma Junior, O. (2011). A inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06, em face do tratamento diferenciado entre as uniões homoafetivas masculinas e femininas. Revista Paradigma, 1(19). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/69

Edição

Seção

Artigos