A inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06, em face do tratamento diferenciado entre as uniões homoafetivas masculinas e femininas
Resumo
O presente trabalho busca analisar o princípio da igualdade em seus dois aspectos: igualdade formal e material, a fim de fundamentar a inconstitucionalidade do tratamento diferenciado entre as uniões homoafetivas masculinas e femininas.
Para isto se torna essencial o exame das ações afirmativas também chamadas de discriminação positiva, para demonstrar o desacerto do legislador ao criar a regra do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06 (tratamento diferenciado entre homossexuais masculinos e femininos).
Pretende-se examinar os parâmetros necessários para a utilização das ações afirmativas, a fim de caracterizar a sua conformidade com a Constituição Federal.
Sobre este foco é que será analisada a figura do sujeito ativo da violência doméstica ou familiar, bem como o tratamento diferenciado, entre homossexuais masculinos e femininos, trazido na lei em comento, a fim de demonstrar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06.
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