O DÉFICIT FILOSÓFICO DO DIREITO DE AUTOR

Autores

  • Victor Gameiro Drummond Faculdade Guanambi

Resumo

O presente artigo apresenta o tema do déficit filosófico do direito de autor que significa o hiato entre a necessidade de justificativa filosófica do direito de autor e a atribuição de privilégios e, continuamente, a atribuição de direitos aos sujeitos-criadores e aos demais sujeitos presentes na categoria do direito de autor.

Biografia do Autor

Victor Gameiro Drummond, Faculdade Guanambi

Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2016). Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2014). Mestre em Direito (Ciências Jurídicas) pela Universidade de Lisboa (2004). Graduado em Direito pela USU (1996). Atualmente é professor assistente do Centro Universitário da Cidade, professor visitante da Universidade de Lisboa, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, professor visitante da Universidade de Santiago de Compostela, professor colaborador da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e professor visitante da Universidad Complutense de Madrid. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos culturais, direito de autor, direitos conexos, gestão coletiva, conhecimentos tradicionais, criatividade, direito, mercado, diversidade cultural..

Referências

No entender de Rose, tradicionalmente o termo copy era utilizado no ambiente do Stationers com um dentre dois significados: o do manuscrito em si e o do direito de fazer cópias desse (compreendido o manuscrito como a base para as cópias). ROSE, Mark, Authors and Owners. The invention of copyright, Harvard University Press, London: 1993, p. 12. Esta indicação é relevante para comprovar o aspecto do surgimento do direito de autor – seja no copyright seja no droit d’auteur, já amparado em concepções semânticas em parte desviantes, e alimentando o déficit filosófico do direito de autor .

La plus sacrée, la plus légitime, la plus inattaquable, et, si je puis parler ainsi, la plus personnelle de toutes les propriétés, est l’ouvrage fruit de la pensée d’un écrivain; c’est une propriété d’un genre tout différent des autres propriétés. Lorsqu’un auteur fait imprimer un ouvrage ou représenter une pièce, il les livre au public, qui s’en empare quand ils sont bons, qui les lit, qui les apprend, qui les répète, qui s’en pénètre et qui en fait sa propriété. A mais sagrada, a mais legítima, a mais inatácavel, e, se eu ainda mais puder dizer, a mais pessoal de todas as propriedades é a obra fruto do pensamento de um escritor: uma propriedade de gênero totalmente diferente das demais propriedades. Quando um autor manda imprimir uma obra ou representar uma peça ele as entrega ao público, que delas se apropria quando são boas, que as lê, as aprende, as repete, e que delas se impregna, tornando-as sua propriedade. (Disponível em http://blog.hugoroy.eu/2010/03/12/1791-la-premiere-loi-sur-le-droit-dauteur-par-le-chapelier).

Molly, NESBIT. What was an Author? In: BURKE, Seán. Authorship: from Plato to the postmodern – a reader. Edinburgh University Press. Edinburgh, 2000. p. 248. Authors retained property rights over the fruits of their labor even after work was sold to someboby else. That was the essence of the privilege.

[...] in the law, the term author did not and does not carry with it a mark of supreme distincion, nor did it designate a particular profession, like poet. It was only meant to distinguish a particular kind of labor from another, the cultural from industrial. This is the gist, the germ, the deep essencial crudeness [...] justified by the presence of a human intelligence, imagination and labor that were legible in the work [...] Em BURKE, Seán. Authorship: from Plato to the postmodern – a reader. Edinburgh

Esse déficit, ainda que não seja assim nomeado por outros autores, para ser identificado por alguns que o enxergam em outras situações históricas, como é o caso de Kathy Bowrey quando a autora indica que[...] após os debates do século XVIII sobre a propriedade literária, houve uma mudança jurisprudencial longe de uma preocupação de que a lei reflete a propriedade "natural" no esforço (trabalho) mental, para uma análise "conseqüente" dos méritos de concessão de um direito . Tradução livre do trecho: Following the 18th century literary property debates, there was a jurisprudential shift away from a concern that the law reflect the "natural" property in mental labour, to a "consequential" analysis of the merits of granting a right. Em BOWREY, Kathy. The Outer Limits Of Copyright Law -Where Law Meets Philosophy and Culture, Law and Critique, 2001pp. 1 à 24. (Vol 12:1), Em http://www.chickenfish.cc/copy/ Acessado em 22/01/16 . p. 09.

Uma Suthersanen faz o uso da expressão latina ex post facto para indicar as justificativas filosóficas do direito de autor. A autora que trabalha no sistema de copyright publicou excelente artigo que diagonalmente também trata do tema que discuto nesse estudo e, já no seu título, utitlizou expressão que demonstra a dificuldade na estruturação filosófica do direito de autor: The stakeholders palimpsesto. Lembrando que palimpsesto é um velho documento, um papiro no qual os textos foram sucessivamente sendo reescritos. (SHUTERSANEN, Uma, A Stakeholder's Palimpsest, In Copyright Law - New Directions in Copyright Law (pp.119-134), F. Macmillan (ed.) Edward Elgar, London, 2007, p. 135.)

LEWICKI, Bruno Costa. Limitações aos direitos do autor – releitura na perspectiva do direito civil contemporâneo. Tese de doutorado apresentada na UERJ, Rio de Janeiro: 2007, p. 266.

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Publicado

2017-09-05

Como Citar

Drummond, V. G. (2017). O DÉFICIT FILOSÓFICO DO DIREITO DE AUTOR. Revista Paradigma, 26(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/847

Edição

Seção

Artigos