A IMUNIDADE DO LIVRO DIGITAL E A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
As imunidades outorgadas pelo texto da Constituição Federal beneficiam aquelas situações elencadas no rol do art. 150, VI, e suas respectivas alíneas, todavia, tais imunidades como é sabido, não violam o princípio da capacidade contributiva, porém poderia ser feita uma leitura extensiva de tais postulados constitucionais? O STF já se pronunciou a respeito da imunidade dos livros eletrônicos (digitais os conhecidos e-books), e ampliam o entendimento, afirmando que, estes também se encontram sob o manto da imunidade outorgada pela Carta Magna, embora esta, no momento da edição não pudesse vislumbrar, que em um futuro próximo haveria livros digitais. A segurança jurídica estaria mantida, com interpretações que estendem as palavras contidas no texto maior, ao bel prazer do intérprete? O presente artigo vem reafirmar a importância da leitura de forma contemporânea das hipóteses de imunidade constitucional, trazendo a baila os questionamentos no tocante a segurança jurídica que deve sempre estar presente em qualquer interpretação dos dispositivos, sejam constitucionais ou infraconstitucionais. Em específico, a análise recairá sobre a decisão que entendeu sobre a extensão da imunidade dos livros eletrônicos, reconhecida no Recurso Extraordinário nº 330817 , tudo com a finalidade de aprimorar a discussão das ideias, e enriquecer o debate sobre a imunidade bem como a interpretação constitucional contemporânea. O método a ser utilizado será o dedutivo com o escopo de analisar a decisão proferida pelo STF, e dissecar o instituto da imunidade, levando-se em conta os questionamentos que permeiam o tema.
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